Ministerio Publico Do Trabalho e outros x Zanotti Pacatuba Industria E Comercio De Artigos Texteis Ltda

Número do Processo: 0000996-45.2024.5.07.0031

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT7
Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ACPCiv 0000996-45.2024.5.07.0031 AUTOR: S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE RÉU: ZANOTTI PACATUBA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS TEXTEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a677c proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte  reclamante S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE apresentou o Recurso Ordinário de #id:3d9ad5b em 14/07/2025, com observância do prazo legal e sem o devido preparo, porque beneficiário da justiça gratuita. Nesta data, 15 de julho de 2025, eu, ROSLANE SILVA CAVALCANTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. A interposição de recurso resvala na análise da sua admissibilidade, sendo tal crivo operado tanto junto ao Juízo prolator da decisão atacada (a quo), como diante daquele competente para o julgamento do apelo (ad quem).  Far-se-ão os chamados juízos de admissibilidade com o fim precípuo de se detectar a presença dos pressupostos ou requisitos recursais, sejam eles objetivos (extrínsecos), sejam subjetivos (intrínsecos).  Destarte, atuando na qualidade de Juízo a quo, vislumbro que o Recurso Ordinário supra congrega todos os pressupostos objetivos e subjetivos:  Objetivos  -Ato recorrível: porque rebate decisão sujeita à impugnação recursal;  -Adequação: porque o recurso ordinário é o previsto na legislação pertinente para enfrentar a decisão atacada, nos termos do art. 895 c/c o art. 899, ambos da CLT;  -Tempestividade: porque o octídio legal para sua interposição foi observado, conforme certidão supra;  -Preparo: dispensado, porquanto a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita;  -Regularidade de representação: porque subscrito por advogado devidamente constituído por instrumento de mandato. Subjetivos  -Legitimidade: porque interposto pelo vencido na pretensão, na forma do artigo 996 do CPC;  -Capacidade: porque a recorrente demonstra estar plenamente capaz à pratica do ato;  -Interesse: porque se mostra útil e necessário a quem o interpõe.  Isto posto, preenchidos os pressupostos recursais, exerço meu juízo de admissibilidade e RECEBO o Recurso Ordinário acima em seu EFEITO DEVOLUTIVO para os fins de direito.  À RECLAMADA para, no prazo legal, apresentação voluntária das contrarrazões.  Decorrido o período da lei, remetam-se os autos ao E. TRT para julgamento do recurso, independentemente da apresentação de contrarrazões, certificando-se nos autos.  *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 15 de julho de 2025. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ACPCiv 0000996-45.2024.5.07.0031 AUTOR: S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE RÉU: ZANOTTI PACATUBA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS TEXTEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec00f6 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora e a parte ré opuseram embargos de declaração de Id 15fd9aa e Id 18ce3be, respectivamente. Nesta data, 20 de maio de 2025, eu, SERGIO DA JUSTA CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da certidão supra, bem como pelos possíveis efeitos modificativos requeridos, concede-se as partes o prazo de 5 dias (em dobro para o MPT) para apresentar manifestação em face dos aclaratórios manejados, tudo nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT. Notifiquem-se as partes, via DJEN, através de seus advogados. Notifique-se o MPT, via sistema. Após decurso dos prazos, voltem os autos conclusos para apreciação. MARACANAÚ/CE, 20 de maio de 2025. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ZANOTTI PACATUBA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS TEXTEIS LTDA
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ACPCiv 0000996-45.2024.5.07.0031 AUTOR: S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE RÉU: ZANOTTI PACATUBA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS TEXTEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec00f6 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora e a parte ré opuseram embargos de declaração de Id 15fd9aa e Id 18ce3be, respectivamente. Nesta data, 20 de maio de 2025, eu, SERGIO DA JUSTA CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da certidão supra, bem como pelos possíveis efeitos modificativos requeridos, concede-se as partes o prazo de 5 dias (em dobro para o MPT) para apresentar manifestação em face dos aclaratórios manejados, tudo nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT. Notifiquem-se as partes, via DJEN, através de seus advogados. Notifique-se o MPT, via sistema. Após decurso dos prazos, voltem os autos conclusos para apreciação. MARACANAÚ/CE, 20 de maio de 2025. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE
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