Cfc Pitnga Ltda Me x Interdex Leilões e outros
Número do Processo:
0000996-88.2022.8.16.0136
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Pitanga
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Pitanga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 192) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Pitanga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 194) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Pitanga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 194) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Pitanga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 194) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Pitanga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI Av. Interventor Manoel Ribas, 411 - Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-154 - Fone: (42) 3309-3956 - Celular: (42) 3309-3956 - E-mail: PIT-JE@tjpr.jus.br Autos nº. 0000996-88.2022.8.16.0136 Processo: 0000996-88.2022.8.16.0136 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$47.240,00 Exequente(s): CFC Pitnga Ltda ME Executado(s): INTERDEX LEILÕES JEFERSON ROBERTO DE ALMEIDA ALVES KENNEDY SILVA FELIX DE SOUZA KENNEDY SILVA FELIX DE SOUZA Decisão I – Acolho o pedido de bloqueio via Sisbajud. Proceda-se a inclusão de minuta de bloqueio online de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s), CNPJ n° 45.052.133/0001-40, na modalidade repetição programada. II – Findo o prazo, caso o resultado do bloqueio seja positivo, intime-se o executado através de seu procurador ou, não o tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste quanto ao bloqueio, oportunidade em que poderá arguir e comprovar que: a) as quantias bloqueadas são impenhoráveis; b) houve bloqueio excessivo de ativos financeiros. III – Havendo manifestação dos executados no prazo de 05 (cinco) dias, intime-se o exequente para que se manifeste, em cinco dias, sob pena de preclusão, e voltem conclusos com anotação de urgência. IV – Transcorrido in albis o prazo para manifestação do executado, voltem conclusos para determinação de expedição de alvará. V – Infrutífera a diligência, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Diligências necessárias. (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Pitanga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 186) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.