Sergio Lara Vieira x Prefeitura Municipal De Mongaguá
Número do Processo:
0000997-15.2024.8.26.0366
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mongaguá - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mongaguá - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 0000997-15.2024.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - SERGIO LARA VIEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - Assim, por todo exposto, julgo procedente a presente demanda e resolvo o mérito nos termos do art. 487, inc. I do CPC para determinar que a requerida proceda com o pagamento retroativo do reajuste salarial implementado pela lei complementar municipal 70/2023 referente aos meses apontados na inicial, devendo a quantificação ocorrer em sede de cumprimento de sentença, atentando-se aos reflexos cabíveis (férias, décimo terceiro, quinquênio e eventuais adicionais). Deverá incidir a Selic (EC 113/20121) como forma de correção monetária e juros de mora a partir do primeiro mês sobre o qual o pagamento poderia ter sido realizado (dia de pagamento subsequente à vigência da referida lei). Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por ora. Sem remessa necessária por não se tratar de hipótese legal para tanto. Concedo o benefício da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se. P.R.I. - ADV: FERNANDO VIEIRA SEIXAS (OAB 292592/SP), PAULO CESAR DA SILVA CLARO (OAB 73348/SP), GUILHERME TRALDI DA SILVA CLARO (OAB 275687/SP)