Luis Carlos Silva x Leonel Pereira De Camargo

Número do Processo: 0000997-45.2023.8.26.0238

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ibiúna - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ibiúna - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000997-45.2023.8.26.0238 (apensado ao processo 1076162-81.2021.8.26.0002) (processo principal 1076162-81.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Carlos Silva - Leonel Pereira de Camargo e outro - istos, Fls. 87-89: Nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a advogada anteriormente constituída para que se manifeste nos autos, no prazo legal. No mais, para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Quanto ao pedido de multa por litigância de má-fé, não restou demonstrado, no presente momento processual e de forma inequívoca, que estejam presentes os requisitos legais para sua configuração, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil. Ressalto que eventual análise mais aprofundada poderá ser realizada oportunamente, respeitado o princípio do devido processo legal, caso se apresentem provas concretas e incontroversas que justifiquem a adoção das medidas punitivas cabíveis. Int. - ADV: WESLEY QUIONHA DOS SANTOS (OAB 431340/SP), WESLEY QUIONHA DOS SANTOS (OAB 431340/SP), GUSTAVO PRUDENTE DE ARAUJO (OAB 466599/SP)