Luis Carlos Silva x Leonel Pereira De Camargo
Número do Processo:
0000997-45.2023.8.26.0238
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibiúna - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibiúna - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000997-45.2023.8.26.0238 (apensado ao processo 1076162-81.2021.8.26.0002) (processo principal 1076162-81.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Carlos Silva - Leonel Pereira de Camargo e outro - istos, Fls. 87-89: Nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a advogada anteriormente constituída para que se manifeste nos autos, no prazo legal. No mais, para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Quanto ao pedido de multa por litigância de má-fé, não restou demonstrado, no presente momento processual e de forma inequívoca, que estejam presentes os requisitos legais para sua configuração, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil. Ressalto que eventual análise mais aprofundada poderá ser realizada oportunamente, respeitado o princípio do devido processo legal, caso se apresentem provas concretas e incontroversas que justifiquem a adoção das medidas punitivas cabíveis. Int. - ADV: WESLEY QUIONHA DOS SANTOS (OAB 431340/SP), WESLEY QUIONHA DOS SANTOS (OAB 431340/SP), GUSTAVO PRUDENTE DE ARAUJO (OAB 466599/SP)