Condominio Do Edificio Da Shcn - Bloco I Sqn 211 - Projecao 05 - Residencial Betty Bettiol e outros x Jose De Ribamar Veloso Cutrim e outros

Número do Processo: 0000999-70.2019.5.10.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000999-70.2019.5.10.0005 RECLAMANTE: LUCAS FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP, JOSE DE RIBAMAR VELOSO CUTRIM, MANOEL RODRIGUES DE BRITO NETO, ORIENTE SEGURANCA PRIVADA LTDA, ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18b69c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO No caso dos autos, entendo que houve o preenchimento dos requisitos para a desconsideração inversa da personalidade jurídica, face à revelia e à confissão, bem como por terem restado infrutíferos os atos executórios perpetrados em desfavor da primeira executada, mostra-se viável e também necessária a desconsideração inversa da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio das empresas como meio ao adimplemento da obrigação. Deste modo, julgo PROCEDENTE o pedido e defiro a inclusão do suscitado. Intimem-se as executadas ORIENTE SEGURANCA PRIVADA LTDA e ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA, pela via editalícia, para pagamento do débito no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Publique-se para ciência. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE DE RIBAMAR VELOSO CUTRIM
    - ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000999-70.2019.5.10.0005 RECLAMANTE: LUCAS FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP, JOSE DE RIBAMAR VELOSO CUTRIM, MANOEL RODRIGUES DE BRITO NETO, ORIENTE SEGURANCA PRIVADA LTDA, ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18b69c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO No caso dos autos, entendo que houve o preenchimento dos requisitos para a desconsideração inversa da personalidade jurídica, face à revelia e à confissão, bem como por terem restado infrutíferos os atos executórios perpetrados em desfavor da primeira executada, mostra-se viável e também necessária a desconsideração inversa da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio das empresas como meio ao adimplemento da obrigação. Deste modo, julgo PROCEDENTE o pedido e defiro a inclusão do suscitado. Intimem-se as executadas ORIENTE SEGURANCA PRIVADA LTDA e ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA, pela via editalícia, para pagamento do débito no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Publique-se para ciência. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUCAS FERREIRA DE SOUZA
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