Condominio Do Edificio Da Shcn - Bloco I Sqn 211 - Projecao 05 - Residencial Betty Bettiol e outros x Jose De Ribamar Veloso Cutrim e outros
Número do Processo:
0000999-70.2019.5.10.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000999-70.2019.5.10.0005 RECLAMANTE: LUCAS FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP, JOSE DE RIBAMAR VELOSO CUTRIM, MANOEL RODRIGUES DE BRITO NETO, ORIENTE SEGURANCA PRIVADA LTDA, ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18b69c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO No caso dos autos, entendo que houve o preenchimento dos requisitos para a desconsideração inversa da personalidade jurídica, face à revelia e à confissão, bem como por terem restado infrutíferos os atos executórios perpetrados em desfavor da primeira executada, mostra-se viável e também necessária a desconsideração inversa da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio das empresas como meio ao adimplemento da obrigação. Deste modo, julgo PROCEDENTE o pedido e defiro a inclusão do suscitado. Intimem-se as executadas ORIENTE SEGURANCA PRIVADA LTDA e ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA, pela via editalícia, para pagamento do débito no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Publique-se para ciência. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DE RIBAMAR VELOSO CUTRIM
- ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000999-70.2019.5.10.0005 RECLAMANTE: LUCAS FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP, JOSE DE RIBAMAR VELOSO CUTRIM, MANOEL RODRIGUES DE BRITO NETO, ORIENTE SEGURANCA PRIVADA LTDA, ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18b69c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO No caso dos autos, entendo que houve o preenchimento dos requisitos para a desconsideração inversa da personalidade jurídica, face à revelia e à confissão, bem como por terem restado infrutíferos os atos executórios perpetrados em desfavor da primeira executada, mostra-se viável e também necessária a desconsideração inversa da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio das empresas como meio ao adimplemento da obrigação. Deste modo, julgo PROCEDENTE o pedido e defiro a inclusão do suscitado. Intimem-se as executadas ORIENTE SEGURANCA PRIVADA LTDA e ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA, pela via editalícia, para pagamento do débito no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Publique-se para ciência. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS FERREIRA DE SOUZA