Gerselany Aquino Pimentel e outros x Pri Apoio Administrativo E Operacional Ltda - Epp
Número do Processo:
0001002-77.2024.5.11.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-JT de 2º grau
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA ROT 0001002-77.2024.5.11.0019 RECORRENTE: PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA RECORRIDO: SHEILA MARIA DOS SANTOS SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec35280 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de recurso de revista interposto por PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA (Id 6bb908e). Da análise dos autos, verifico que o valor assegurado por depósito recursal (Ids c424db5, 1a7a680 e 8356915) é equivalente ao valor da condenação (Sentença - Id a0290e0), mantida pelo Acórdão proferido em Segundo Grau (Id df8512f). Não se olvida que a conciliação é instrumento efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, bem como a quantidade de recursos e também de execução de sentenças. Destarte, considerando a valorização das soluções conciliatórias como forma de entrega da prestação jurisdicional, prevista no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho, determino a remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT 2º Grau) para inclusão em pauta de conciliação, pelo que resta prejudicada, neste momento processual, a análise do Apelo. Não restando frutífera a conciliação, retornem-me os autos conclusos para retomada da admissibilidade do Recurso de Revista de Id 6bb908e. Dê-se ciência às partes. MANAUS/AM, 21 de julho de 2025. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11
Intimado(s) / Citado(s)
- SHEILA MARIA DOS SANTOS SOUZA
-
28/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAProcesso 0001002-77.2024.5.11.0019 distribuído para 3ª Turma - Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva na data 24/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300120700000014063135?instancia=2 -
28/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAProcesso 0001002-77.2024.5.11.0019 distribuído para 3ª Turma - Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes na data 24/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300120700000014063135?instancia=2 -
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001002-77.2024.5.11.0019 RECLAMANTE: SHEILA MARIA DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4803a70 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. I. Admite-se o Recurso Ordinário do(a) reclamado(a) PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA - EPP (ID 749e9a0), porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, quais sejam, recurso tempestivo, subscrito por advogado(a) regularmente habilitado(a) e preparo recursal adequado; II. À(s) demais parte(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal; III. Colhidas as contrarrazões e não havendo outras pendências, encaminhe-se o processo para segunda instância desse Regional. Dê-se ciência./GNV MANAUS/AM, 11 de abril de 2025. YONE SILVA GURGEL CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SHEILA MARIA DOS SANTOS SOUZA
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001002-77.2024.5.11.0019 RECLAMANTE: SHEILA MARIA DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4803a70 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. I. Admite-se o Recurso Ordinário do(a) reclamado(a) PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA - EPP (ID 749e9a0), porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, quais sejam, recurso tempestivo, subscrito por advogado(a) regularmente habilitado(a) e preparo recursal adequado; II. À(s) demais parte(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal; III. Colhidas as contrarrazões e não havendo outras pendências, encaminhe-se o processo para segunda instância desse Regional. Dê-se ciência./GNV MANAUS/AM, 11 de abril de 2025. YONE SILVA GURGEL CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA - EPP