Bmg Seguros S.A e outros x Aeroposto Palmas Ltda e outros
Número do Processo:
0001009-20.2020.5.10.0801
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO 0001009-20.2020.5.10.0801 RECLAMANTE: EDUARDO RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: AEROPOSTO PALMAS LTDA, RITA ARRUDA COELHO, FABIANA MUNHOZ DA COSTA, JOSE CLAUDIO ALVES DA COSTA, FERNANDO ALVES DA COSTA, F R FRIGORIFICO E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d21b63 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELAINE BORGES VALADARES, em 23 de abril de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Registro nº 23/04/2025 15:0423/04/2025 Vistos os autos. Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 3200131681688 (ID 2f7335f), realize as seguintes operações, determinadas de acordo com a decisão de ID f9998e5: a) Transfira à Executada RITA ARRUDA COELHO - CPF: 575.758.511-00, no Banco do Brasil, Agência: 5921-8, Conta Corrente nº 31452-8, o saldo total, referente à devolução de valores. b) a conta judicial deverá ser zerada. Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias para efetivação das transações financeiras ora determinadas. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente ofício, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes por seus procuradores, via DEJT, sendo o exequente, para informar eventual dificuldade no levantamento do alvará expedido ao ID 9bc0a9c. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - (Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf). Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, façam os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se na forma da Lei. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do Trabalho. PALMAS/TO, 23 de abril de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AEROPOSTO PALMAS LTDA
- RITA ARRUDA COELHO
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO 0001009-20.2020.5.10.0801 RECLAMANTE: EDUARDO RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: AEROPOSTO PALMAS LTDA, RITA ARRUDA COELHO, FABIANA MUNHOZ DA COSTA, JOSE CLAUDIO ALVES DA COSTA, FERNANDO ALVES DA COSTA, F R FRIGORIFICO E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d21b63 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELAINE BORGES VALADARES, em 23 de abril de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Registro nº 23/04/2025 15:0423/04/2025 Vistos os autos. Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 3200131681688 (ID 2f7335f), realize as seguintes operações, determinadas de acordo com a decisão de ID f9998e5: a) Transfira à Executada RITA ARRUDA COELHO - CPF: 575.758.511-00, no Banco do Brasil, Agência: 5921-8, Conta Corrente nº 31452-8, o saldo total, referente à devolução de valores. b) a conta judicial deverá ser zerada. Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias para efetivação das transações financeiras ora determinadas. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente ofício, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes por seus procuradores, via DEJT, sendo o exequente, para informar eventual dificuldade no levantamento do alvará expedido ao ID 9bc0a9c. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - (Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf). Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, façam os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se na forma da Lei. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do Trabalho. PALMAS/TO, 23 de abril de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO RIBEIRO DE SOUZA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO 0001009-20.2020.5.10.0801 RECLAMANTE: EDUARDO RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: AEROPOSTO PALMAS LTDA, RITA ARRUDA COELHO, FABIANA MUNHOZ DA COSTA, JOSE CLAUDIO ALVES DA COSTA, FERNANDO ALVES DA COSTA, F R FRIGORIFICO E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8124b2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor MARCISIO MAGALHAES GOMES, em 07 de abril de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Intime-se o exequente para, querendo, apresentar réplica à contestação de Id. d4ac8de, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos para Decisão do IDPJ. PALMAS/TO, 08 de abril de 2025. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO RIBEIRO DE SOUZA