A. C. A. e outros x J. P. De O.
Número do Processo:
0001009-57.2023.8.26.0659
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001009-57.2023.8.26.0659 (processo principal 1000541-13.2022.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.O.A. - - A.C.A. - J.P.O. - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, artigo 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No entanto, a presunção de hipossuficiência econômica estabelecida pela Lei 1060/50 ou no art. 98 do CPC mediante a apresentação de declaração de pobreza é relativa. Assim, diante dos elementos presentes nos autos, não basta a simples declaração de pobreza, sendo necessária a comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado através documentos idôneos como: 1) declarações de imposto de renda, 2) extratos emitidos pelo INSS relativos a todos os benefícios previdenciários auferidos; 3) holerites dos últimos 3 (três) meses, pelo menos, e a íntegra da carteira de trabalho; 4) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo sistema Registrato, do Banco Central, acompanhado de extratos detalhados de todas as contas bancárias e faturas detalhadas de todos os cartões de crédito, relativos aos últimos 3 (três) meses, pelo menos. Documentos essenciais para análise da alegada situação de necessidade, de modo que este juízo possa ter elementos concretos para apreciar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. A cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - pode ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato Portanto, deverá o executado a justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50 e do art. 98 do CPC ou então providenciar o recolhimento dos honorários periciais. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL D'AVILA SOUZA FRAIHA (OAB 392920/SP), GABRIEL D'AVILA SOUZA FRAIHA (OAB 392920/SP), CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP), AUGUSTO SERGIO CRUZ DE TOLEDO (OAB 111830/SP), LUCAS AUGUSTO DE PAULA TOLEDO (OAB 331063/SP), CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP), ANA CAROLINE RIBEIRO (OAB 457432/SP), ANA CAROLINE RIBEIRO (OAB 457432/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001009-57.2023.8.26.0659 (processo principal 1000541-13.2022.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.O.A. - - A.C.A. - J.P.O. - Nos termos da decisão retro, intimo a parte executada a adiantar os honorários periciais, estipulados pela Perita em sua manifestação de fls. 809/818, no prazo legal. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE PAULA TOLEDO (OAB 331063/SP), ANA CAROLINE RIBEIRO (OAB 457432/SP), ANA CAROLINE RIBEIRO (OAB 457432/SP), CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP), CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP), GABRIEL D'AVILA SOUZA FRAIHA (OAB 392920/SP), GABRIEL D'AVILA SOUZA FRAIHA (OAB 392920/SP), AUGUSTO SERGIO CRUZ DE TOLEDO (OAB 111830/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001009-57.2023.8.26.0659 (processo principal 1000541-13.2022.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.O.A. - - A.C.A. - J.P.O. - Fls. 783/785 e 793/795: Considerando a discordância entre as partes quanto ao valor do débito exequendo, determino realização de perícia contábil, para apuração do débito em execução. Nomeio a Dra. Jaqueline Susan Carneiro Dias, perita devidamente inscrita no portal e cujos dados já são de conhecimento da Z. Serventia, a fim de apurar os valores devidos pela parte executada à parte exequente, nos termos do título executivo judicial. Intime-se a Sra. perita para se manifestar sobre a aceitação do encargo e estimar os honorários do laudo técnico, no prazo de 5 (cinco) dias, que deverá ser suportado pela parte executada, nos termos do art.95, CPC. Após o pagamento, dê-se ciência ao expert, para início dos trabalhos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GABRIEL D'AVILA SOUZA FRAIHA (OAB 392920/SP), LUCAS AUGUSTO DE PAULA TOLEDO (OAB 331063/SP), AUGUSTO SERGIO CRUZ DE TOLEDO (OAB 111830/SP), CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP), GABRIEL D'AVILA SOUZA FRAIHA (OAB 392920/SP), CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP), ANA CAROLINE RIBEIRO (OAB 457432/SP), ANA CAROLINE RIBEIRO (OAB 457432/SP)