Gerdau Acos Longos S.A. x Rivaldo Nascimento Silva
Número do Processo:
0001012-30.2023.5.07.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR 0001012-30.2023.5.07.0032 : GERDAU ACOS LONGOS S.A. : RIVALDO NASCIMENTO SILVA A Secretaria da 1ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001012-30.2023.5.07.0032 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. O manejo dos embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, justifica-se, apenas, se tiverem por objetivo sanar obscuridade, contradição e omissão, o que não é o caso dos autos. Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados. FORTALEZA/CE, 25 de abril de 2025. RONALD DE PAULA ARAUJO Secretário da Sessão
Intimado(s) / Citado(s)
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR 0001012-30.2023.5.07.0032 : GERDAU ACOS LONGOS S.A. : RIVALDO NASCIMENTO SILVA A Secretaria da 1ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001012-30.2023.5.07.0032 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. O manejo dos embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, justifica-se, apenas, se tiverem por objetivo sanar obscuridade, contradição e omissão, o que não é o caso dos autos. Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados. FORTALEZA/CE, 25 de abril de 2025. RONALD DE PAULA ARAUJO Secretário da Sessão
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVALDO NASCIMENTO SILVA
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28/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)