Israel Gladson Sousa Santana x Andre Marques Gusmao e outros

Número do Processo: 0001014-47.2016.5.10.0101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS AP 0001014-47.2016.5.10.0101 AGRAVANTE: BUTIQUIM TIJUCA COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: ISRAEL GLADSON SOUSA SANTANA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ecec87 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e analisados,  O procurador dos agravantes, peticiona aos autos (id. 298efa1), informando que foi designada audiência de conciliação pelo Juízo da 1a. Vara do Trabalho de Taguatinga que será realizada no dia 23/07/2025. Informa que existem 3 processos em desfavor dos mesmos executados e diante da possibilidade de conciliação requer a inclusão de todos os processos  na mesma audiência com a finalidade de proposta de acordo que englobem todas as execuções.  Diante da importância da conciliação, como um meio eficaz, célere, seguro, econômico e pacificador de solução de conflitos, nos termos da Resolução CSJT 288/2021, defiro o requerimento e determino a remessa dos autos em diligência ao Juízo de 1º grau  para as providências necessárias que permitam as devidas tratativas entre os litigantes, visando a autocomposição. Após, independente do sucesso ou não desta tentativa conciliatória, retornem-se os autos conclusos para julgamento. Publique-se, para ciência das partes. Cumpra-se. Brasília-DF, 14 de julho de 2025. GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS Desembargador do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NOVO LEBLON COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
    - BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS
    - PEDRO CAETANO AZEREDO DINIZ
    - MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES
    - SONIA MARIA RUAS ANDRADE
    - ISRAEL GLADSON SOUSA SANTANA
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0001014-47.2016.5.10.0101 RECLAMANTE: ISRAEL GLADSON SOUSA SANTANA RECLAMADO: NOVO LEBLON COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME, MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES, GUILHERME VINICIUS GIANELO, VINICIUS JACINTHO RAMOS, ANDRE MARQUES GUSMAO, PEDRO CAETANO AZEREDO DINIZ, SONIA MARIA RUAS ANDRADE, BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS, BUTIQUIM TIJUCA COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, GLORINHA RUAS DE MIRANDA, GRM RESTAURANTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c1ac35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Vistos os autos. Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica requerido pelo Reclamante em face das empresas BUTIQUIM TIJUCA COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ 16.967.264/0001-59, GRM RESTAURANTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ 51.835.623/0001-15, bem como da sócia desde última pessoa jurídica GLORINHA RUAS DE MIRANDA - CPF 125.687.917-72. As Suscitadas foram devidamente intimadas. Admito o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica eis que subscrito por advogado regularmente habilitados nos autos e observadas as hipóteses de cabimento do art.133 a 137 do CPC e 855-A da CLT. Considerando os elementos juntados pelo pelo Autor, em especial o recibo de pagamento do acordo do processo 0001667-12.2017.5.10.0102 efetuado pela a empresa GRM RESTAURANTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA; a clara e inequívoca relação familiar entre os sócios; a mesma atividade econômica das empresas; o fato da sócia GLORINHA RUAS DE MIRANDA ter transferido os poderes da empresa GRM RESTAURANTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ao Executado MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES, tornam de forma clara a relação do grupo econômico ora executado com a empresa GRM RESTAURANTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Além disso, a defesa da empresa foi realizada pelo mesmo advogado do próprio Executado MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES. Diante disso, DESCONSIDERO inversamente a personalidade jurídica da executada e determino, por conseguinte, a inclusão no polo passivo da empresa GRM RESTAURANTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ 51.835.623/0001-15. Em relação à empresa BUTIQUIM TIJUCA COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, observa-se, conforme documento juntados nos autos, que o Executado se apresenta, de forma expressa, como sócio oculto da empresa de propriedade de sua esposa, cuja atividade econômica é a mesma do grupo econômico ora executado, além de sua defesa ter sido realizada pelo mesmo advogado do próprio Executado, motivo pelo qual também DESCONSIDERO inversamente a personalidade jurídica da executada e determino, por conseguinte, a inclusão no polo passivo da empresa BUTIQUIM TIJUCA COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ 16.967.264/0001-59. Todavia, quanto à sócia GLORINHA RUAS DE MIRANDA, indefiro a sua inclusão no polo passivo neste momento, uma vez que, para sua execução, é necessário antes tentativas de constrições em face da pessoa jurídica da qual ela faz parte para, posteriormente, em sendo o caso, ser instaurado novo IDPJ. Intimem-se as partes. Retire-se o sigilo das petições e documentos apresentados pelo Autor. Transcorrido in albis o prazo recursal, devolva-se o valor bloqueado da Executada GLORINHA RUAS DE MIRANDA e prossiga-se a execução até a garantia integral do débito. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISRAEL GLADSON SOUSA SANTANA
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0001014-47.2016.5.10.0101 RECLAMANTE: ISRAEL GLADSON SOUSA SANTANA RECLAMADO: NOVO LEBLON COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME, MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES, GUILHERME VINICIUS GIANELO, VINICIUS JACINTHO RAMOS, ANDRE MARQUES GUSMAO, PEDRO CAETANO AZEREDO DINIZ, SONIA MARIA RUAS ANDRADE, BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS, BUTIQUIM TIJUCA COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, GLORINHA RUAS DE MIRANDA, GRM RESTAURANTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c1ac35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Vistos os autos. Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica requerido pelo Reclamante em face das empresas BUTIQUIM TIJUCA COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ 16.967.264/0001-59, GRM RESTAURANTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ 51.835.623/0001-15, bem como da sócia desde última pessoa jurídica GLORINHA RUAS DE MIRANDA - CPF 125.687.917-72. As Suscitadas foram devidamente intimadas. Admito o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica eis que subscrito por advogado regularmente habilitados nos autos e observadas as hipóteses de cabimento do art.133 a 137 do CPC e 855-A da CLT. Considerando os elementos juntados pelo pelo Autor, em especial o recibo de pagamento do acordo do processo 0001667-12.2017.5.10.0102 efetuado pela a empresa GRM RESTAURANTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA; a clara e inequívoca relação familiar entre os sócios; a mesma atividade econômica das empresas; o fato da sócia GLORINHA RUAS DE MIRANDA ter transferido os poderes da empresa GRM RESTAURANTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ao Executado MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES, tornam de forma clara a relação do grupo econômico ora executado com a empresa GRM RESTAURANTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Além disso, a defesa da empresa foi realizada pelo mesmo advogado do próprio Executado MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES. Diante disso, DESCONSIDERO inversamente a personalidade jurídica da executada e determino, por conseguinte, a inclusão no polo passivo da empresa GRM RESTAURANTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ 51.835.623/0001-15. Em relação à empresa BUTIQUIM TIJUCA COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, observa-se, conforme documento juntados nos autos, que o Executado se apresenta, de forma expressa, como sócio oculto da empresa de propriedade de sua esposa, cuja atividade econômica é a mesma do grupo econômico ora executado, além de sua defesa ter sido realizada pelo mesmo advogado do próprio Executado, motivo pelo qual também DESCONSIDERO inversamente a personalidade jurídica da executada e determino, por conseguinte, a inclusão no polo passivo da empresa BUTIQUIM TIJUCA COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ 16.967.264/0001-59. Todavia, quanto à sócia GLORINHA RUAS DE MIRANDA, indefiro a sua inclusão no polo passivo neste momento, uma vez que, para sua execução, é necessário antes tentativas de constrições em face da pessoa jurídica da qual ela faz parte para, posteriormente, em sendo o caso, ser instaurado novo IDPJ. Intimem-se as partes. Retire-se o sigilo das petições e documentos apresentados pelo Autor. Transcorrido in albis o prazo recursal, devolva-se o valor bloqueado da Executada GLORINHA RUAS DE MIRANDA e prossiga-se a execução até a garantia integral do débito. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GRM RESTAURANTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
    - NOVO LEBLON COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
    - BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS
    - BUTIQUIM TIJUCA COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
    - PEDRO CAETANO AZEREDO DINIZ
    - MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES
    - SONIA MARIA RUAS ANDRADE
    - GLORINHA RUAS DE MIRANDA
  5. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0001014-47.2016.5.10.0101 RECLAMANTE: ISRAEL GLADSON SOUSA SANTANA RECLAMADO: NOVO LEBLON COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME, MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES, GUILHERME VINICIUS GIANELO, VINICIUS JACINTHO RAMOS, ANDRE MARQUES GUSMAO, PEDRO CAETANO AZEREDO DINIZ, SONIA MARIA RUAS ANDRADE, BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS, BUTIQUIM TIJUCA COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, GLORINHA RUAS DE MIRANDA, GRM RESTAURANTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45fb012 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora TÉRCIA BAPTISTA LIRA DE MEDEIROS, em 09 de abril de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Recebo a peça processual de fls. 2093/2103 do PDF - Id 53bbd5c como manifestação. Torno sem efeito as intimações de fls. 2091/2092 do PDF - Id. a7e3ffb e Id. 340cfc3. Os valores penhorados das pessoas jurídicas GRM RESTAURANTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA e BUTIQUIM TIJUCA COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA não serão liberados, no momento, visto que constritos/bloqueados de forma cautelar, nos termos do art. 300 e 301, do CPC c/c artigo 6º, §2º, da Instrução Normativa nº 39 do TST (fls. 2025/2026 do PDF – Id. cc1022d). Façam os autos conclusos para julgamento dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica já instaurados fls. 1582/1584 do PDF – Id. 08847be e fls. 2004/2011 do PDF – Id. b2300a8 com observância das defesas apresentadas (fls. 1594/1600 do PDF – Id. 3f5f35f e fls. 2030/2037 do PDF – Id. 80f23be). Dê-se ciência ao exequente e aos executados GRM RESTAURANTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, BUTIQUIM TIJUCA COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, Glorinha Ruas de Miranda  e Marcus Vinicius Ruas de Menezes.   BRASILIA/DF, 09 de abril de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GRM RESTAURANTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
    - NOVO LEBLON COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
    - BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS
    - PEDRO CAETANO AZEREDO DINIZ
    - MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES
    - SONIA MARIA RUAS ANDRADE
    - GLORINHA RUAS DE MIRANDA
  6. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0001014-47.2016.5.10.0101 RECLAMANTE: ISRAEL GLADSON SOUSA SANTANA RECLAMADO: NOVO LEBLON COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME, MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES, GUILHERME VINICIUS GIANELO, VINICIUS JACINTHO RAMOS, ANDRE MARQUES GUSMAO, PEDRO CAETANO AZEREDO DINIZ, SONIA MARIA RUAS ANDRADE, BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS, BUTIQUIM TIJUCA COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, GLORINHA RUAS DE MIRANDA, GRM RESTAURANTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45fb012 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora TÉRCIA BAPTISTA LIRA DE MEDEIROS, em 09 de abril de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Recebo a peça processual de fls. 2093/2103 do PDF - Id 53bbd5c como manifestação. Torno sem efeito as intimações de fls. 2091/2092 do PDF - Id. a7e3ffb e Id. 340cfc3. Os valores penhorados das pessoas jurídicas GRM RESTAURANTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA e BUTIQUIM TIJUCA COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA não serão liberados, no momento, visto que constritos/bloqueados de forma cautelar, nos termos do art. 300 e 301, do CPC c/c artigo 6º, §2º, da Instrução Normativa nº 39 do TST (fls. 2025/2026 do PDF – Id. cc1022d). Façam os autos conclusos para julgamento dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica já instaurados fls. 1582/1584 do PDF – Id. 08847be e fls. 2004/2011 do PDF – Id. b2300a8 com observância das defesas apresentadas (fls. 1594/1600 do PDF – Id. 3f5f35f e fls. 2030/2037 do PDF – Id. 80f23be). Dê-se ciência ao exequente e aos executados GRM RESTAURANTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, BUTIQUIM TIJUCA COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, Glorinha Ruas de Miranda  e Marcus Vinicius Ruas de Menezes.   BRASILIA/DF, 09 de abril de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISRAEL GLADSON SOUSA SANTANA
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