Processo nº 00010147420258260541

Número do Processo: 0001014-74.2025.8.26.0541

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santa Fé do Sul - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Fé do Sul - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0001014-74.2025.8.26.0541 (processo principal 1000755-62.2025.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Oncológico - Abidir Rodrigues Martins Cortez - P. 109/110: Manifeste-se a parte autora. - ADV: NOELIA ESTEVES GARCIA BORGES BINDILATTI (OAB 313181/SP), PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR (OAB 236907/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Fé do Sul - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0001014-74.2025.8.26.0541 (processo principal 1000755-62.2025.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Oncológico - Abidir Rodrigues Martins Cortez - Vistos. Tendo em vista que a parte executada, não cumpriu a decisão de p. 20/21, providencie-se o sequestro de numerário no valor suficiente para cumprimento do quanto determinado, conforme cálculo apresentado pela parte exequente à p. 102/103. Considerando o depósito judicial de p. 83, no valor de R$4.505,93 ( quatro mil, quinhentos e cinco reais e noventa e três centavos), providencie-se o sequestro de numerário somente no valor de R$94.288,87 ( noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos), junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.379.400/0001-50, por meio de penhora on line, através do sistema SISBAJUD. Considerando o estado grave de saúde da parte exequente, tão logo o valor bloqueado esteja depositado em conta judicial, expeça-se mandado de levantamento no valor de R$98.794,80 ( noventa e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), independentemente da manifestação da executada, nos termos do Formulário MLE de p. 74. Deve o autor prestar contas da aquisição dos medicamentos, nos 15 dias subsequentes ao levantamento. Eventual(is) sobra(s) de valor(es) deverá(ão) ser depositada(s) em conta judicial, a disposição deste Juízo e vinculada ao presente feito, para posterior devolução à Fazenda Estadual. Ciência ao Ministério Público. Int. Santa Fe do Sul, 06 de junho de 2025. - ADV: NOELIA ESTEVES GARCIA BORGES BINDILATTI (OAB 313181/SP), PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR (OAB 236907/SP)
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