Vanderlei Mota De Souza x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
0001016-82.2023.8.16.0156
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Competência Delegada de São João do Ivaí
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Competência Delegada de São João do Ivaí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: mfac@tjpr.jus.br Autos nº. 0001016-82.2023.8.16.0156 Processo: 0001016-82.2023.8.16.0156 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$47.302,54 Autor(s): VANDERLEI MOTA DE SOUZA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA movida por VANDERLEI MOTA DE SOUZA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a autodeclaração de trabalho rural devidamente preenchida. 3. Com a apresentação, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias, manifestar-se. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Competência Delegada de São João do Ivaí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 71) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.