Celina Do Carmo Françolin x Cebap - Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas

Número do Processo: 0001017-63.2025.8.26.0368

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Monte Alto - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Alto - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001017-63.2025.8.26.0368 (processo principal 1002950-88.2024.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Celina do Carmo Françolin - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a petição apresentada nestes autos. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Alto - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001017-63.2025.8.26.0368 (processo principal 1002950-88.2024.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Celina do Carmo Françolin - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Fls. 1/4: Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa do advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor principal indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, via depósito judicial vinculado, acrescido das custas - taxa judiciária, em guia própria (DARE). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
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