13.157.213 Thiago Augusto Marques De Jesus x Frigoiás Indústria & Comércio De Carne Ltda
Número do Processo:
0001019-21.2025.8.26.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Adamantina - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001019-21.2025.8.26.0081 (processo principal 1003798-63.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - 13.157.213 Thiago Augusto Marques de Jesus - Frigoiás Indústria & Comércio de Carne Ltda - Vistos. Defiro o pedido de penhora "on line" de valores, através do Sistema SISBAJUD até o montante da dívida. Observo que pequenos valores deverão ser desbloqueados logo em seguida, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Após o resultado, em caso de bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada, ou na pessoa de seu Advogado se constituído, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Por fim, anote-se que o uso do SISBAJUD para bloqueio de valores é obrigatório. Portanto, como não é possível antever o seu resultado, mormente quanto a quantidade de contas que possam ser atingidas, havendo bloqueio de valores que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida, deverá o excesso ser imediatamente liberado. A tanto, inclusive, tendo em vista o volume de feitos em curso, que pode dilatar a análise, bem como a possibilidade de falhas nas comunicações do sistema do Banco Central, fica a parte alvo da constrição alertada de que poderá solicitar, diretamente ao juízo, a correção. Visando dar efetividade à medida, mantenha-se o sigilo. Cumprida a medida acima, de forma positiva ou negativa, deverá a presente decisão ser imediatamente liberada nos autos, com seus respectivos documentos, respeitadas as respectivas datas, para se evitar tumulto processo. Int. Adamantina, 04 de junho de 2025. - ADV: ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE (OAB 19921/GO), HELLEN MARIA GOMES (OAB 437096/SP), LINO TRAVIZI JUNIOR (OAB 117362/SP), ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE (OAB 19921/GO)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001019-21.2025.8.26.0081 (processo principal 1003798-63.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - 13.157.213 Thiago Augusto Marques de Jesus - Frigoiás Indústria & Comércio de Carne Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001471 Vistos. Intime-se pessoalmente a parte executada, se constituído, na pessoa de seu Advogado, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Int. Adamantina, SP, 11/06/2025 - ADV: ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE (OAB 19921/GO), LINO TRAVIZI JUNIOR (OAB 117362/SP), ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE (OAB 19921/GO), HELLEN MARIA GOMES (OAB 437096/SP)