Conselho Escolar Da Escola Estadual Senador Joao Bosco Ramos De Lima e outros x Estado Do Amazonas e outros

Número do Processo: 0001019-64.2024.5.11.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT11
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Turma
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001019-64.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: FRANCENIRA SOUZA RAMOS RECLAMADO: PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d390268 proferido nos autos.                              DESPACHO - Considerando o Recurso Ordinário interposto pela  parte litisconsorte (Id. b5aa713), DECIDO:  I - À manifestação da parte contrária, para, querendo, no prazo legal, oferecer contrarrazões ao Recurso Ordinário (Id. b5aa713), interposto pela litisconsorte, sob pena de preclusão.  II - Após, v. conclusos para decisão de admissibilidade.  MANAUS/AM, 21 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001019-64.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: FRANCENIRA SOUZA RAMOS RECLAMADO: PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d390268 proferido nos autos.                              DESPACHO - Considerando o Recurso Ordinário interposto pela  parte litisconsorte (Id. b5aa713), DECIDO:  I - À manifestação da parte contrária, para, querendo, no prazo legal, oferecer contrarrazões ao Recurso Ordinário (Id. b5aa713), interposto pela litisconsorte, sob pena de preclusão.  II - Após, v. conclusos para decisão de admissibilidade.  MANAUS/AM, 21 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRANCENIRA SOUZA RAMOS
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