Alexandre Jose Oliveira De Omena e outros x Servico De Limpeza Urbana e outros
Número do Processo:
0001022-46.2024.5.10.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001022-46.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: EDGAR ANTONIO SILVA PEREIRA RECLAMADO: SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A., SERVICO DE LIMPEZA URBANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b81af41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por EDGAR ANTONIO SILVA PEREIRA em face SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A. e SERVICO DE LIMPEZA URBANA, proc. 0001022-46.2024.5.10.0003, julgo improcedentes os pedidos, conforme decisão supra. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários advocatícios ora deferidos aos patronos da ré ficam em condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de 2 anos, sem possibilidade com compensação com créditos trabalhistas (CRFB, 5º, LXXIV e STF ADI 5.766). Registro que levei em consideração todos os argumentos lançados na petição inicial e contestação, na forma do art. 489, § 1º, do CPC, sendo certo que os argumentos que não constam na decisão foram considerados juridicamente irrelevantes ou incapazes de infirmar a conclusão adotada. Considerando a gratuidade de justiça deferida à parte autora, que foi sucumbente no objeto da perícia médica, após o trânsito em julgado, determino que a União Federal efetue o pagamento dos honorários periciais ao perito, no valor de R$ 1.000,00 , valor este fixado em razão das limitações normativas e orçamentárias. Custas de R$5.699,31 calculadas sobre o valor da causa, ônus da parte autora, isenta, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida (CLT, arts. 789, §1º e 790-A). Cumpra-se. Intimem-se as partes. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDGAR ANTONIO SILVA PEREIRA
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001022-46.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: EDGAR ANTONIO SILVA PEREIRA RECLAMADO: SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A., SERVICO DE LIMPEZA URBANA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a) Juiz do Trabalho, o presente feito terá a seguinte movimentação: "Nos termos do art. 897-A, §2º da CLT, dê-se vista à parte AUTORA/RÉ acerca do laudo pericial - id. b6a9d41, pelo prazo de 5 dias." BRASILIA/DF, 24 de abril de 2025. VICENTE GRIGATI FILHO, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDGAR ANTONIO SILVA PEREIRA
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001022-46.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: EDGAR ANTONIO SILVA PEREIRA RECLAMADO: SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A., SERVICO DE LIMPEZA URBANA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a) Juiz do Trabalho, o presente feito terá a seguinte movimentação: "Nos termos do art. 897-A, §2º da CLT, dê-se vista à parte AUTORA/RÉ acerca do laudo pericial - id. b6a9d41, pelo prazo de 5 dias." BRASILIA/DF, 24 de abril de 2025. VICENTE GRIGATI FILHO, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001022-46.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: EDGAR ANTONIO SILVA PEREIRA RECLAMADO: SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A., SERVICO DE LIMPEZA URBANA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a) Juiz do Trabalho, o presente feito terá a seguinte movimentação: "Nos termos do art. 897-A, §2º da CLT, dê-se vista à parte AUTORA/RÉ acerca do laudo pericial, pelo prazo de 5 dias." BRASILIA/DF, 14 de abril de 2025. VICENTE GRIGATI FILHO, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDGAR ANTONIO SILVA PEREIRA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001022-46.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: EDGAR ANTONIO SILVA PEREIRA RECLAMADO: SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A., SERVICO DE LIMPEZA URBANA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a) Juiz do Trabalho, o presente feito terá a seguinte movimentação: "Nos termos do art. 897-A, §2º da CLT, dê-se vista à parte AUTORA/RÉ acerca do laudo pericial, pelo prazo de 5 dias." BRASILIA/DF, 14 de abril de 2025. VICENTE GRIGATI FILHO, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001022-46.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: EDGAR ANTONIO SILVA PEREIRA RECLAMADO: SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A., SERVICO DE LIMPEZA URBANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7f02d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 07 de abril de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando a devolução da intimação (id. bbd4722), intime-se o advogado do autor para confirmar a ciência de seu constituinte de todos os termos do despacho de designação da audiência de instrução, devendo, em caso negativo, informar o correto para a renovação da intimação postal. Prazo de 5 dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de abril de 2025. SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDGAR ANTONIO SILVA PEREIRA