Edilza Flor De Souza Freitas e outros x Hga Terceirizacao E Servicos Ltda
Número do Processo:
0001025-77.2024.5.21.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de Natal
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0001025-77.2024.5.21.0008 : EDILZA FLOR DE SOUZA FREITAS : HGA TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b0a54 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que as partes foram devidamente intimadas para tomar ciência dos documentos juntados através da diligência determinada na audiência de Id. 9ce1bea; considerando que a audiência aprazada seria exclusivamente para encerramento da instrução, estando, inclusive, facultada a presença das partes, determino o seu cancelamento e concedo às partes, prazo de 05 dias, para apresentação de razões finais por memoriais. Após, façam os autos conclusos para julgamento. Ficam intimadas as partes, através da publicação do presente despacho. NATAL/RN, 11 de abril de 2025. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILZA FLOR DE SOUZA FREITAS
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0001025-77.2024.5.21.0008 : EDILZA FLOR DE SOUZA FREITAS : HGA TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b0a54 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que as partes foram devidamente intimadas para tomar ciência dos documentos juntados através da diligência determinada na audiência de Id. 9ce1bea; considerando que a audiência aprazada seria exclusivamente para encerramento da instrução, estando, inclusive, facultada a presença das partes, determino o seu cancelamento e concedo às partes, prazo de 05 dias, para apresentação de razões finais por memoriais. Após, façam os autos conclusos para julgamento. Ficam intimadas as partes, através da publicação do presente despacho. NATAL/RN, 11 de abril de 2025. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HGA TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA