Wagner Mendonca Melo x Caixa Economica Federal

Número do Processo: 0001028-32.2024.5.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT21
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Segunda Turma de Julgamento
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Gabinete do Desembargador Carlos Newton Pinto | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 0001028-32.2024.5.21.0008 distribuído para Segunda Turma de Julgamento - Gabinete do Desembargador Carlos Newton Pinto na data 23/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300163200000011938959?instancia=2
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0001028-32.2024.5.21.0008 : WAGNER MENDONCA MELO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c695c7 proferida nos autos.   D E C I S Ã O    1. Recebo o recurso ordinário interposto porque preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. 2. Intime-se o recorrido para, querendo, em oito dias, apresentar as contrarrazões ao apelo. 3. Após, vencido o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal independentemente de novo despacho. NATAL/RN, 23 de abril de 2025. LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0001028-32.2024.5.21.0008 : WAGNER MENDONCA MELO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c695c7 proferida nos autos.   D E C I S Ã O    1. Recebo o recurso ordinário interposto porque preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. 2. Intime-se o recorrido para, querendo, em oito dias, apresentar as contrarrazões ao apelo. 3. Após, vencido o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal independentemente de novo despacho. NATAL/RN, 23 de abril de 2025. LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WAGNER MENDONCA MELO