Pedro Jose Lucas e outros x Cia Urbanizadora Da Nova Capital Do Brasil - Novacap
Número do Processo:
0001028-44.2024.5.10.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001028-44.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: PEDRO JOSE LUCAS RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804a120 proferido nos autos. PEDRO JOSE LUCAS, CPF: 875.480.974-68 CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, CNPJ: 00.037.457/0001-70 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, em 21 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Para melhor adequação da pauta, retiro o feito da pauta do dia 22/07/2025 às 13h29. Incluo o feito na pauta de audiência de encerramento de instrução do dia 22/07/2025 às 14h29, dispensado o comparecimento das partes e procuradores. Intimem-se as partes e o perito. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001028-44.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: PEDRO JOSE LUCAS RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001028-44.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: PEDRO JOSE LUCAS RECLAMADO(A): CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP ATA DE AUDIÊNCIA Em 20 de maio de 2025, na sala de sessões da MM. 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0001028-44.2024.5.10.0006, supramencionada. Às 13:59, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante PEDRO JOSE LUCAS e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e ausente seu(a) advogado(a). Prejudicada a realização da presente audiência tendo em vista a não entrega do laudo pericial pelo perito YVAN MARCUS DE OLIVEIRA COELHO. Redesigno a presente audiência de encerramento para a data de 22/07/2025 às 13h29, dispensando o comparecimento das partes e procuradores. Assino ao perito o prazo de 05 dias para manifestação quanto à não entrega do laudo. Intimem-se as partes e o perito (via SISTEMA e por TELEFONE). Decorrido o prazo sem manifestação, sigam os autos conclusos para deliberação. Audiência encerrada às 14h07. SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, Secretário(a) de Audiência. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO JOSE LUCAS
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001028-44.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: PEDRO JOSE LUCAS RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001028-44.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: PEDRO JOSE LUCAS RECLAMADO(A): CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP ATA DE AUDIÊNCIA Em 20 de maio de 2025, na sala de sessões da MM. 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0001028-44.2024.5.10.0006, supramencionada. Às 13:59, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante PEDRO JOSE LUCAS e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e ausente seu(a) advogado(a). Prejudicada a realização da presente audiência tendo em vista a não entrega do laudo pericial pelo perito YVAN MARCUS DE OLIVEIRA COELHO. Redesigno a presente audiência de encerramento para a data de 22/07/2025 às 13h29, dispensando o comparecimento das partes e procuradores. Assino ao perito o prazo de 05 dias para manifestação quanto à não entrega do laudo. Intimem-se as partes e o perito (via SISTEMA e por TELEFONE). Decorrido o prazo sem manifestação, sigam os autos conclusos para deliberação. Audiência encerrada às 14h07. SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, Secretário(a) de Audiência. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001028-44.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: PEDRO JOSE LUCAS RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93, XIV da CF, no Art. 203, § 4º do CPC e no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assino às partes o prazo comum de cinco (5) dias para vista e, na hipótese de impugnação, manifestação detalhada sobre o Laudo Pericial de Id 1c55be1 (Perito YVAN MARCUS DE OLIVEIRA COELHO), sob pena de preclusão. Caso pretenda obter esclarecimentos pelo Perito, a parte deverá solicitá-los em forma de quesitos, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que (i) a ausência de impugnação, (ii) a impugnação desfundamentada ou genérica ou (iii) a mera repetição de quesitos anteriormente apresentados autorizará o imediato encerramento do contraditório em relação ao laudo pericial, se assim entender fundamentadamente o juízo (CPC, art. 370, parágrafo único). (Portaria nº 0001/2019 da 6ª Vara do Trabalho de Brasília-DF). OBSERVAÇÃO: AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO OBSERVAR, QUANDO DO PETICIONAMENTO, A CORRETA CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO ("TIPO DE DOCUMENTO"), A FIM DE AGILIZAR O PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DO FEITO E VIABILIZAR A CORRETA TRAMITAÇÃO NOS FLUXOS DO PJe. Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA Diretor de Secretaria BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO JOSE LUCAS
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001028-44.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: PEDRO JOSE LUCAS RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93, XIV da CF, no Art. 203, § 4º do CPC e no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assino às partes o prazo comum de cinco (5) dias para vista e, na hipótese de impugnação, manifestação detalhada sobre o Laudo Pericial de Id 1c55be1 (Perito YVAN MARCUS DE OLIVEIRA COELHO), sob pena de preclusão. Caso pretenda obter esclarecimentos pelo Perito, a parte deverá solicitá-los em forma de quesitos, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que (i) a ausência de impugnação, (ii) a impugnação desfundamentada ou genérica ou (iii) a mera repetição de quesitos anteriormente apresentados autorizará o imediato encerramento do contraditório em relação ao laudo pericial, se assim entender fundamentadamente o juízo (CPC, art. 370, parágrafo único). (Portaria nº 0001/2019 da 6ª Vara do Trabalho de Brasília-DF). OBSERVAÇÃO: AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO OBSERVAR, QUANDO DO PETICIONAMENTO, A CORRETA CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO ("TIPO DE DOCUMENTO"), A FIM DE AGILIZAR O PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DO FEITO E VIABILIZAR A CORRETA TRAMITAÇÃO NOS FLUXOS DO PJe. Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA Diretor de Secretaria BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP