Pedro Diego Dantas Liberato x Caixa Economica Federal
Número do Processo:
0001029-17.2024.5.21.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Segunda Turma de Julgamento
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001029-17.2024.5.21.0008 RECLAMANTE: PEDRO DIEGO DANTAS LIBERATO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c0759a proferida nos autos. DECISÃO Recebo o recurso adesivo interposto, considerando presentes os requisitos de admissibilidade. À parte adversa, para, querendo, apresentar contrarrazões. Após o decurso do prazo, subam os autos para processamento do apelo. dc NATAL/RN, 22 de maio de 2025. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001029-17.2024.5.21.0008 RECLAMANTE: PEDRO DIEGO DANTAS LIBERATO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c0759a proferida nos autos. DECISÃO Recebo o recurso adesivo interposto, considerando presentes os requisitos de admissibilidade. À parte adversa, para, querendo, apresentar contrarrazões. Após o decurso do prazo, subam os autos para processamento do apelo. dc NATAL/RN, 22 de maio de 2025. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO DIEGO DANTAS LIBERATO
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0001029-17.2024.5.21.0008 : PEDRO DIEGO DANTAS LIBERATO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4381c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, CONHEÇO dos embargos declaratórios propostos por PEDRO DIEGO DANTAS LIBERATO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para ACOLHER INTEGRALMENTE os do primeiro e REJEITAR INTEGRALMENTE os do segundo, tudo em uníssono com a fundamentação supra, a qual fica fazendo parte do presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Sem custas, à míngua de amparo legal. Intimem-se as partes. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO DIEGO DANTAS LIBERATO
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0001029-17.2024.5.21.0008 : PEDRO DIEGO DANTAS LIBERATO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4381c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, CONHEÇO dos embargos declaratórios propostos por PEDRO DIEGO DANTAS LIBERATO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para ACOLHER INTEGRALMENTE os do primeiro e REJEITAR INTEGRALMENTE os do segundo, tudo em uníssono com a fundamentação supra, a qual fica fazendo parte do presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Sem custas, à míngua de amparo legal. Intimem-se as partes. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL