Pedro Diego Dantas Liberato x Caixa Economica Federal

Número do Processo: 0001029-17.2024.5.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT21
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Segunda Turma de Julgamento
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001029-17.2024.5.21.0008 RECLAMANTE: PEDRO DIEGO DANTAS LIBERATO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c0759a proferida nos autos. DECISÃO   Recebo o recurso adesivo interposto, considerando presentes os requisitos de admissibilidade. À parte adversa, para, querendo, apresentar contrarrazões. Após o decurso do prazo, subam os autos para processamento do apelo. dc NATAL/RN, 22 de maio de 2025. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001029-17.2024.5.21.0008 RECLAMANTE: PEDRO DIEGO DANTAS LIBERATO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c0759a proferida nos autos. DECISÃO   Recebo o recurso adesivo interposto, considerando presentes os requisitos de admissibilidade. À parte adversa, para, querendo, apresentar contrarrazões. Após o decurso do prazo, subam os autos para processamento do apelo. dc NATAL/RN, 22 de maio de 2025. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PEDRO DIEGO DANTAS LIBERATO
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0001029-17.2024.5.21.0008 : PEDRO DIEGO DANTAS LIBERATO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4381c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, CONHEÇO dos embargos declaratórios propostos por PEDRO DIEGO DANTAS LIBERATO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para ACOLHER INTEGRALMENTE os do primeiro e REJEITAR INTEGRALMENTE os do segundo, tudo em uníssono com a fundamentação supra, a qual fica fazendo parte do presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Sem custas, à míngua de amparo legal. Intimem-se as partes. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PEDRO DIEGO DANTAS LIBERATO
  5. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0001029-17.2024.5.21.0008 : PEDRO DIEGO DANTAS LIBERATO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4381c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, CONHEÇO dos embargos declaratórios propostos por PEDRO DIEGO DANTAS LIBERATO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para ACOLHER INTEGRALMENTE os do primeiro e REJEITAR INTEGRALMENTE os do segundo, tudo em uníssono com a fundamentação supra, a qual fica fazendo parte do presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Sem custas, à míngua de amparo legal. Intimem-se as partes. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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