Sonia Schmitt x Carlos Eduardo Rodrigues
Número do Processo:
0001030-09.2020.8.16.0112
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Marechal Cândido Rondon
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marechal Cândido Rondon | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEIntimação referente ao movimento (seq. 301) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marechal Cândido Rondon | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEIntimação referente ao movimento (seq. 301) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marechal Cândido Rondon | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001030-09.2020.8.16.0112 Processo: 0001030-09.2020.8.16.0112 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Expropriação de Bens Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): SONIA SCHMITT Requerido(s): CARLOS EDUARDO RODRIGUES Vistos e examinados. NÃO RECEBO a petição de mov. 283.1, posto que INTEMPESTIVA já que apresentado em 10/03/2025. De acordo com o art. 1.023 do CPC, a parte possui o prazo de 05 (cinco) dias para opor embargos de qualquer decisão judicial, visando sanar eventual irregularidade. Deste modo, levando em conta que a intimação foi expedida aos 15/02/2025, conforme indica a sequência 265, constata-se que o prazo para apresentação de referido recurso iniciou-se aos 26/02/2025, haja vista a leitura realizada aos 25/02/2025, cujo término se deu aos 06/03/2025. O que, portanto, torna-o intempestivos. No mais, aguarde-se a realização do ato. Providências necessárias. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Gabriel Henrique Antônio Paiva Leocádio Juiz Substituto
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marechal Cândido Rondon | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEIntimação referente ao movimento (seq. 286) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.