Paloma Tamires Lira Paulino x Laurentiz E Laurentiz Imoveis Ltda
Número do Processo:
0001031-47.2025.8.26.0368
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Monte Alto - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Alto - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0001031-47.2025.8.26.0368 (apensado ao processo 1003127-86.2023.8.26.0368) (processo principal 1003127-86.2023.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Paloma Tamires Lira Paulino - Laurentiz e Laurentiz Imoveis Ltda - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. Modifique a secretaria as denominações supra para exequente e executado, atentando-se a parte exequente a respeito da natureza executiva do presente incidente. Anote no SAJ a justiça gratuita à exequente. 2) Intime a parte executada, LAURENTIZ, na pessoa de seu advogado constituído, pelo D.J.E., para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária, custas e despesas processuais, até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: LUCIANO DUARTE VARELLA (OAB 241616/SP), MURIP CHIHAB GODOY YASSIN (OAB 478746/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Alto - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0001031-47.2025.8.26.0368 (apensado ao processo 1003127-86.2023.8.26.0368) (processo principal 1003127-86.2023.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Paloma Tamires Lira Paulino - Laurentiz e Laurentiz Imoveis Ltda - Vistos. Verifique a serventia se já ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no principal em apenso, nº 1003127-86.2023.8.26.0368. Em caso positivo, certifique ali a respeito e à nova conclusão urgente em relação ao presente incidente. Int. - ADV: MURIP CHIHAB GODOY YASSIN (OAB 478746/SP), LUCIANO DUARTE VARELLA (OAB 241616/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)