Luan Carlos Dos Santos Sales x Maisa Micaelle Oliveira Da Silva Barbosa e outros

Número do Processo: 0001032-15.2023.5.21.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT21
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete da Desembargadora Isaura Simonetti
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: Gabinete da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relatora: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES AP 0001032-15.2023.5.21.0005 AGRAVANTE: MAISA MICAELLE OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA E OUTROS (1) AGRAVADO: LUAN CARLOS DOS SANTOS SALES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4949200 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de agravo de petição interposto conjuntamente por MARCIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE e MAISA MICAELLE OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA, buscando a reforma da decisão proferida nos autos em epígrafe. Verifica-se que nos presentes autos já houve apreciação de anterior recurso ordinário, julgado pela 1ª Turma de Julgamentos deste Tribunal, sob a relatoria da Exma. Desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti (Id. 193d9c3). Consoante dispõe o parágrafo único do art. 930 do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 20, § 3º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT, "o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". A aplicação subsidiária do aludido dispositivo legal também encontra esteio nos artigos 74 e seguintes do Regimento Interno deste Regional. Assim, determino a redistribuição do feito ao Gabinete da Exma. Desembargadora ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI, a quem compete a análise deste recurso, por prevenção, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC. NATAL/RN, 23 de julho de 2025. MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES Desembargadora Federal do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MAISA MICAELLE OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA
    - MARCIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
  3. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001032-15.2023.5.21.0005 RECLAMANTE: LUAN CARLOS DOS SANTOS SALES RECLAMADO: M & M INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90da1de proferida nos autos.    DECISÃO Vistos, etc. Recebo o agravo de petição interposto por MAISA MICAELLE OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA e MARCIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE, por preencher os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrariedade, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, à Superior Instância. NATAL/RN, 16 de julho de 2025. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUAN CARLOS DOS SANTOS SALES
  4. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001032-15.2023.5.21.0005 RECLAMANTE: LUAN CARLOS DOS SANTOS SALES RECLAMADO: M & M INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90da1de proferida nos autos.    DECISÃO Vistos, etc. Recebo o agravo de petição interposto por MAISA MICAELLE OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA e MARCIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE, por preencher os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrariedade, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, à Superior Instância. NATAL/RN, 16 de julho de 2025. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
    - MAISA MICAELLE OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA
    - M & M INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - EPP
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001032-15.2023.5.21.0005 RECLAMANTE: LUAN CARLOS DOS SANTOS SALES RECLAMADO: M & M INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d4054 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Inerte o administrador judicial. Renove-se a notificação, ciente de que, reiterada sua inércia, será expedido mandado de avaliação e penhora de bens suficientes à satisfação dos créditos extraconcursais, ou mesmo bloqueio de numerário, dada a gradação de penhora do CPC. Requerida a execução em face dos sócios, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, à luz dos artigos 133 a137 do CPC e 855-A da CLT. Intimem-se os sócios para ofertar manifestação, em 15 dias, requerendo o que entender de direito, no mesmo prazo, caso queira solucionar definitivamente o impasse por meio de negociação, poderá solicitar uma audiência de conciliação. Havendo manifestação, deve a parte exequente ser intimada para manifestação no prazo de cinco dias, vindo os autos conclusos para decisão. NATAL/RN, 24 de maio de 2025. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
    - MAISA MICAELLE OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA
    - M & M INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - EPP
  6. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001032-15.2023.5.21.0005 RECLAMANTE: LUAN CARLOS DOS SANTOS SALES RECLAMADO: M & M INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d4054 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Inerte o administrador judicial. Renove-se a notificação, ciente de que, reiterada sua inércia, será expedido mandado de avaliação e penhora de bens suficientes à satisfação dos créditos extraconcursais, ou mesmo bloqueio de numerário, dada a gradação de penhora do CPC. Requerida a execução em face dos sócios, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, à luz dos artigos 133 a137 do CPC e 855-A da CLT. Intimem-se os sócios para ofertar manifestação, em 15 dias, requerendo o que entender de direito, no mesmo prazo, caso queira solucionar definitivamente o impasse por meio de negociação, poderá solicitar uma audiência de conciliação. Havendo manifestação, deve a parte exequente ser intimada para manifestação no prazo de cinco dias, vindo os autos conclusos para decisão. NATAL/RN, 24 de maio de 2025. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUAN CARLOS DOS SANTOS SALES
  7. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0001032-15.2023.5.21.0005 : LUAN CARLOS DOS SANTOS SALES : M & M INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a803eba proferido nos autos.   DESPACHO   Vistos, etc. Aguarde-se o prazo de 10 dias para manifestação do administrador judicial, a fim de que este indique bens não essenciais suficientes à satisfação dos créditos extraconcursais, nos termos dos arts. 47 e 22 , inciso I , alíneas b, d e m, ambos da Lei nº 11.101 /2005, no prazo de 10 dias. Sem manifestação, retornem-me os autos para análise da petição da reclamada de ID. 0e5e9d6.    NATAL/RN, 11 de abril de 2025. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
    - MAISA MICAELLE OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA
    - M & M INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - EPP
  8. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0001032-15.2023.5.21.0005 : LUAN CARLOS DOS SANTOS SALES : M & M INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a803eba proferido nos autos.   DESPACHO   Vistos, etc. Aguarde-se o prazo de 10 dias para manifestação do administrador judicial, a fim de que este indique bens não essenciais suficientes à satisfação dos créditos extraconcursais, nos termos dos arts. 47 e 22 , inciso I , alíneas b, d e m, ambos da Lei nº 11.101 /2005, no prazo de 10 dias. Sem manifestação, retornem-me os autos para análise da petição da reclamada de ID. 0e5e9d6.    NATAL/RN, 11 de abril de 2025. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUAN CARLOS DOS SANTOS SALES
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