José Noir Da Silva e outros x Lurdes Travaline Silva e outros
Número do Processo:
0001032-91.2014.8.16.0078
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Curiúva
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Curiúva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 507) INDEFERIDO O PEDIDO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Curiúva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 507) INDEFERIDO O PEDIDO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Curiúva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 507) INDEFERIDO O PEDIDO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Curiúva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 501) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Curiúva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 501) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Curiúva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 501) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Curiúva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA CÍVEL DE CURIÚVA - PROJUDI Rua Edmundo Mercer, 94 - Fórum - Centro - Curiúva/PR - CEP: 84.280-000 - Fone: (43) 3545-1404 - E-mail: nefe@tjpr.jus.br Autos nº. 0001032-91.2014.8.16.0078 Processo: 0001032-91.2014.8.16.0078 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$73.629,00 Exequente(s): EVERALDO DOS SANTOS SILVA José Noir da Silva Executado(s): HAROLDO DOS SANTOS SILVA Hamilton dos Santos Silva IRENE CARDOSO VALLE SILVA LURDES TRAVALINE SILVA 1. Considerando o desvirtuamento da conta poupança, determino que a executada Irene acoste aos autos os três últimos extratos que antecederam o bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Sem prejuízo, diante da impugnação à penhora (seq. 498), intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 02 (dois) dias, de modo a oportunizar o contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 10 do CPC. 3. Após, voltem conclusos para deliberação com anotação de urgência. Intimem-se. Diligências necessárias. Curiúva, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza de Direito