Valmira Chagas x Banco Santander Brasil Sa

Número do Processo: 0001033-70.2025.8.26.0318

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001033-70.2025.8.26.0318 (processo principal 1003793-09.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Valmira Chagas - Banco Santander Brasil Sa - Pelo exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e homologo os cálculos apresentados em fls. 25/26, reconhecendo o excesso de execução de R$12.711,18. Efetuado o depósito (fl. 27), determino o levantamento em favor da executada do valor apontado como excesso, e do restante em favor da exequente. Pela sucumbência, condeno a exequente ao pagamento de honorários fixados em 10% do valor do excesso reconhecido, proveito econômico obtido com a impugnação, ressalvados eventuais benefícios da justiça gratuita. Expeçam-se os competentes MLEs. Após o prazo recursal e com o levantamento dos valores, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ANA NERY DOS SANTOS GABRIEL (OAB 344705/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001033-70.2025.8.26.0318 (processo principal 1003793-09.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Valmira Chagas - Banco Santander Brasil Sa - Relação: 0468/2025 Teor do ato: Pelo exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e homologo os cálculos apresentados em fls. 25/26, reconhecendo o excesso de execução de R$12.711,18. Efetuado o depósito (fl. 27), determino o levantamento em favor da executada do valor apontado como excesso, e do restante em favor da exequente. Pela sucumbência, condeno a exequente ao pagamento de honorários fixados em 10% do valor do excesso reconhecido, proveito econômico obtido com a impugnação, ressalvados eventuais benefícios da justiça gratuita. Expeçam-se os competentes MLEs. Após o prazo recursal e com o levantamento dos valores, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Ana Nery dos Santos Gabriel (OAB 344705/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ANA NERY DOS SANTOS GABRIEL (OAB 344705/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou