Valmira Chagas x Banco Santander Brasil Sa
Número do Processo:
0001033-70.2025.8.26.0318
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Leme - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001033-70.2025.8.26.0318 (processo principal 1003793-09.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Valmira Chagas - Banco Santander Brasil Sa - Pelo exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e homologo os cálculos apresentados em fls. 25/26, reconhecendo o excesso de execução de R$12.711,18. Efetuado o depósito (fl. 27), determino o levantamento em favor da executada do valor apontado como excesso, e do restante em favor da exequente. Pela sucumbência, condeno a exequente ao pagamento de honorários fixados em 10% do valor do excesso reconhecido, proveito econômico obtido com a impugnação, ressalvados eventuais benefícios da justiça gratuita. Expeçam-se os competentes MLEs. Após o prazo recursal e com o levantamento dos valores, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ANA NERY DOS SANTOS GABRIEL (OAB 344705/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001033-70.2025.8.26.0318 (processo principal 1003793-09.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Valmira Chagas - Banco Santander Brasil Sa - Relação: 0468/2025 Teor do ato: Pelo exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e homologo os cálculos apresentados em fls. 25/26, reconhecendo o excesso de execução de R$12.711,18. Efetuado o depósito (fl. 27), determino o levantamento em favor da executada do valor apontado como excesso, e do restante em favor da exequente. Pela sucumbência, condeno a exequente ao pagamento de honorários fixados em 10% do valor do excesso reconhecido, proveito econômico obtido com a impugnação, ressalvados eventuais benefícios da justiça gratuita. Expeçam-se os competentes MLEs. Após o prazo recursal e com o levantamento dos valores, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Ana Nery dos Santos Gabriel (OAB 344705/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ANA NERY DOS SANTOS GABRIEL (OAB 344705/SP)