Processo nº 00010341320258260526
Número do Processo:
0001034-13.2025.8.26.0526
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Salto - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Salto - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0001034-13.2025.8.26.0526 (processo principal 1005019-07.2024.8.26.0526) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida Lima Tesser - Verifica-se junto a ação principal que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Afixe-se a tarja eletrônica correspondente. Em se tratando de obrigação de fazer, em 15 dias, emende-se a petição inicial para indicação do valor da causa, devendo ser observado o disposto no Comunicado Conjunto 951/2023: 7. No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 1), bem como, para apresentação de planilha de cálculo, acrescentando-se os valores de despesas com intimação e taxa judiciária (custas processuais de distribuição), equivalente a 2% sobre o valor do débito, respeitando-se os valores de no mínimo 5 e máximo 3.000 UFESP's, nos termos do disposto no item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." Respectivos valores deverão constar da planilha de forma destacada, a fim de permitir sua pronta identificação. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, artigo 321). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 317784/SP)