Sileide Maria Costa Silva x Multilog S/A e outros
Número do Processo:
0001035-53.2024.5.12.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001035-53.2024.5.12.0047 RECLAMANTE: SILEIDE MARIA COSTA SILVA RECLAMADO: S.E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8bc71f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, 1. REJEITO as preliminares arguidas; 2. julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SILEIDE MARIA COSTA SILVA em face S.E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e MULTILOG S/A; 3. concedo à autora os benefícios da justiça gratuita; e 4. condeno a autora a pagar honorários de sucumbência aos advogados das rés, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, divididos em partes iguais para cada ré. Os honorários de sucumbência devidos pela parte autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma prevista no § 4º do art. 791-A. Correção monetária e juros de mora na forma da lei. Custas pela autora, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 10.925,00, no importe de R$ 218,50, de cujo recolhimento fica isenta, na forma do art. 790-A da CLT. Registro o afastamento da jurisdição por esta magistrada nos períodos de 10-3-2025 a 4-4-2025 (férias e Ejud) e de 9 a 15-4-2025 (LTPF). Intimem-se. Com o trânsito em julgado, cumpra-se. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILEIDE MARIA COSTA SILVA