Sileide Maria Costa Silva x Multilog S/A e outros

Número do Processo: 0001035-53.2024.5.12.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001035-53.2024.5.12.0047 RECLAMANTE: SILEIDE MARIA COSTA SILVA RECLAMADO: S.E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8bc71f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, 1. REJEITO as preliminares arguidas; 2. julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SILEIDE MARIA COSTA SILVA em face S.E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e  MULTILOG S/A; 3. concedo à autora os benefícios da justiça gratuita; e 4. condeno a autora a pagar honorários de sucumbência aos advogados das rés, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, divididos em partes iguais para cada ré. Os honorários de sucumbência devidos pela parte autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma prevista no § 4º do art. 791-A. Correção monetária e juros de mora na forma da lei. Custas pela autora, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 10.925,00, no importe de R$ 218,50, de cujo recolhimento fica isenta, na forma do art. 790-A da CLT. Registro o afastamento da jurisdição por esta magistrada nos períodos de 10-3-2025 a 4-4-2025 (férias e Ejud) e de 9 a 15-4-2025 (LTPF). Intimem-se. Com o trânsito em julgado, cumpra-se. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais.         ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SILEIDE MARIA COSTA SILVA