Ilma Borges De Carvalho x Associação Dos Aposentados Mutuaristas Para Beneficios Coletivos - Ambec
Número do Processo:
0001035-72.2025.8.26.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Adamantina - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001035-72.2025.8.26.0081 (processo principal 1001542-50.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ilma Borges de Carvalho - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. Inviável a certificação, quanto à apresentação deste incidente, nos autos de conhecimento, eis que ambos os feitos tramitam em meio digital. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que efetue o pagamento voluntário do débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C. Desde já fica fixada a verba honorária, nesta fase, em caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim como a multa prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%. Decorrido o prazo acima mencionado para pagamento, iniciar-se-á o prazo legal de 15 dias para que a parte devedora, caso pretenda, oferte sua impugnação. Fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão. Na inércia da devedora, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No silêncio da parte credora, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP)