Antonio Goncalves De Oliveira e outros x Premier Residence e outros

Número do Processo: 0001036-22.2018.5.10.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Turma
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001036-22.2018.5.10.0009 RECLAMANTE: ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BLLANCA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME, PREMIER RESIDENCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9266b6 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA HELENA DE BARROS MONTEIRO LIMA, no dia 08/04/2025. DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada.  Recebo o Agravo de Petição interposto. Concede-se à parte agravada o prazo de oito dias para, querendo, contraminutar o agravo de petição. Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio  Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas  as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 08 de abril de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001036-22.2018.5.10.0009 RECLAMANTE: ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BLLANCA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME, PREMIER RESIDENCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9266b6 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA HELENA DE BARROS MONTEIRO LIMA, no dia 08/04/2025. DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada.  Recebo o Agravo de Petição interposto. Concede-se à parte agravada o prazo de oito dias para, querendo, contraminutar o agravo de petição. Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio  Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas  as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 08 de abril de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BLLANCA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou