Adriano Pechefist e outros x Marcos Mazetto e outros

Número do Processo: 0001036-61.2022.8.16.0139

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 19ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 21) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59 (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 08/07/2025 - Pauta de julgamento
    Órgão: 19ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
  4. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0001036-61.2022.8.16.0139 Recurso:   0001036-61.2022.8.16.0139 Ap Classe Processual:   Apelação Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Apelantes:   ALEXANDRE PECHEFIST (CPF/CNPJ: 070.547.609-05) Localidade Linha Candido de Abreu , s/n Zona rural - PRUDENTÓPOLIS/PR ADRIANO PECHEFIST (CPF/CNPJ: 067.272.259-31) Localidade Linha Candido de Abreu , s/n - PRUDENTÓPOLIS/PR Apelados:   Marcos Mazetto (CPF/CNPJ: 007.210.179-24) Rodovia BR 277, Km 347 - Jardim das Americas, s/n - GUARAPUAVA/PR VIVIANE MAZETTO (RG: 68923484 SSP/PR e CPF/CNPJ: 960.804.349-20) Rodovia BR 277, Km 347 - Jardim das Americas, s/n - GUARAPUAVA/PR   Vistos. Tratam os autos de ação de indenização de danos materiais por vício oculto e pedido de tutela de urgência, sob n. 0001036-61.2022.8.16.0139, ajuizada por Alexandre Pechefist e Adriano Pechefist em face de Marcos Mazetto e Viviane Mazetto. Na exordial, alegaram os autores que adquiriram caminhão e reboque do primeiro réu, realizando o pagamento à segunda ré. Aduziram que, após a compra, ao tentarem realizar a transferência da propriedade do reboque, a documentação teria sido negada em razão da adulteração de seu chassi. Relataram, ainda, que o motor do veículo apresentou diversos defeitos. Requereram a condenação da parte ré à troca do reboque por similar em condições de uso ou à sua regulamentação junto aos órgãos competentes, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 46.528,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais). Embora os autos tenham sido distribuídos a esta c. Câmara como ação relativa à responsabilidade civil, veiculam, em verdade, matéria alheia às áreas de especialização. Em casos análogos, em que houve discussão acerca da competência para julgamento, a 1ª Vice-Presidência desta Corte de Justiça determinou a distribuição dos feitos “recursos alheios às áreas de especialização”. Vejamos os seguintes precedentes: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS ADRIANA BARROSO RODRIGUES SCHUBERT Apelado(s): HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS ADRIANA BARROSO RODRIGUES SCHUBERT EXAME DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CAUSA DE PEDIR ASSENTADA NO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL (EXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO). PLEITOS ALTERNATIVOS DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO (RESOLUÇÃO TÁCITA DO NEGÓCIO) OU EXTENSÃO DA GARANTIA (REVISÃO CONTRATUAL). PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM POR OUTRO EQUIVALENTE (CUMPRIMENTO ADEQUADO DO NEGÓCIO). PRETENSÕES QUE IMPACTAM NO NEGÓCIO JURÍDICO. DISTRIBUIÇÃO COM BASE NA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE. MATÉRIA NÃO ESPECIALIZADA. SUBSUNÇÃO AO ARTIGO 111, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES. Se a pretensão inicial for de cumprimento, revisão ou resolução de contrato, a natureza jurídica do negócio jurídico será determinante para a definição da competência regimental. EXAME DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. 1 – RELATÓRIO (TJPR - 1ª Vice-Presidência - 0004880-81.2020.8.16.0044 - Apucarana -  Rel.: DESEMBARGADORA JOECI MACHADO CAMARGO -  J. 02.12.2024)   PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA EXAME DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.  CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM. PRETENSÃO QUE OBJETIVA O CUMPRIMENTO ADEQUADO DO NEGÓCIO. DISTRIBUIÇÃO COM BASE NA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO E PROCESSAMENTO DO RECURSO DAS CÂMARAS RESIDUAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 111, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. Se a pretensão inicial for de cumprimento, revisão ou resolução de contrato, a natureza jurídica do negócio jurídico será determinante para a definição da competência regimental. A procedência da pretensão inicial, neste caso, reside na análise do pacto obrigacional celebrado entre as partes, eis que a parte autora pleiteia em juízo a substituição do produto (cumprimento adequado), contexto que, conforme entendimento reiterado em exame de competência, sugere a distribuição tomando em conta a natureza do pacto, já que não se trata de responsabilidade civil pura (meramente indenizatória). EXAME DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. I – RELATÓRIO (TJPR - 1ª Vice-Presidência - 0000325-14.2014.8.16.0179 - Curitiba -  Rel.: JOECI MACHADO CAMARGO  1 VICE -  J. 15.09.2023)   LOBOVEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME Apelado(s): MARCOS LISBOA DE OLIVEIRA EXAME DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. PLEITOS ALTERNATIVOS DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO (RESCISÃO TÁCITA DO NEGÓCIO) E SUBSTITUIÇÃO DO BEM POR OUTRO EQUIVALENTE. PRETENSÃO QUE IMPACTA DIRETAMENTE NO NEGÓCIO JURÍDICO. MATÉRIA NÃO ESPECIALIZADA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO E PROCESSAMENTO DO RECURSO DAS CÂMARAS RESIDUAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 111, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES. Conforme orientação sugerida noutros exames de competência julgados por esta 1ª Vice-Presidência, quando a pretensão jurisdicional impactar diretamente o negócio jurídico, como no caso de resolução tácita ou expressa (por exemplo, ressarcimento dos valores pagos e retorno ao status quo ante), de revisão ou de cumprimento do contrato, ainda que cumulada com pedido indenizatório (responsabilidade civil contratual), a competência para o julgamento de recursos será determinada pela natureza do mesmo negócio. Contudo, caso a pretensão deduzida no processo envolva, exclusivamente, a discussão da responsabilidade civil contratual, limitando a análise do negócio jurídico à ocorrência do dano material ou moral indenizável, sem pretensão de seu cumprimento, revisão ou resolução, o feito deverá ser distribuído às Câmaras especializadas em responsabilidade civil, nos termos do art. 110, inciso IV, alínea “a”, do RITJPR. Na espécie, a parte autora requer a restituição do valor pago no negócio, ou, alternativamente, a substituição do bem por outro equivalente, o que culmina – respectivamente – na rescisão tácita e no cumprimento adequado do contrato. Portanto, a distribuição do recurso deve se dar na forma do artigo 111, inciso II, do RITJPR (“ações e recursos alheios às áreas de especialização”), a fim de garantir distribuição equânime entre as Câmaras Cíveis. EXAME DE COMPETÊNCIA NÃO ACOLHIDO. I – RELATÓRIO (TJPR - 1ª Vice-Presidência - 0000682-88.2016.8.16.0125 - Palmital -  Rel.: JOECI MACHADO CAMARGO  1 VICE -  J. 04.09.2023)   Assim, a fim de assegurar uma distribuição equânime entre as Câmaras Cíveis, redistribua-se o presente feito, com urgência, em obediência ao disposto no artigo 111, inciso II, do Regimento Interno. Curitiba, datado eletronicamente. HÉLIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA Desembargador
  5. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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    Setor de Pautas
    Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59
    Sessão Virtual Ordinária - 19ª Câmara Cível
    Processo: 0001036-61.2022.8.16.0139

    Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 19ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.