M. Guandalin & Cia Ltda x Gnr Brasil Comércio E Representações De Instrumentos Analíticos Ltda

Número do Processo: 0001037-95.2007.8.16.0131

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001037-95.2007.8.16.0131   Processo:   0001037-95.2007.8.16.0131 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Expropriação de Bens Valor da Causa:   R$1.616,97 Exequente(s):   M. Guandalin & Cia Ltda Executado(s):   GNR Brasil Comércio e Representações de Instrumentos Analíticos Ltda 1. Considerando a ausência de impugnação à penhora realizada no mov. 636.2, defiro o pedido de levantamento do montante na forma requerida no mov. 645.1. 2. Havendo requerimento mediante ofício de transferência, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, defiro o pedido sem prejuízo de eventual cobrança de encargos da transferência devidos à instituição depositária. 3. Após, intime-se o terceiro interessado Dr. Aurimar José Turra para que se manifeste quanto à sua cota parte na penhora. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, 25 de junho de 2025. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito