Ricardo Adriano De Morais e outros x Novo Tempo Consultoria E Recursos Humanos Ltda.
Número do Processo:
0001039-77.2024.5.12.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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26/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0001039-77.2024.5.12.0019 distribuído para 5ª Turma - Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior na data 22/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300300642400000031042335?instancia=2 -
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL 0001039-77.2024.5.12.0019 : SUENNYA ROSA : NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfebbbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, REJEITO os pedidos formulados por SUENNYA ROSA, absolvendo a ré, NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. Custas pela autora, no importe de R$740,49, calculado sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta em razão do benefício da gratuidade da justiça. Condeno a autora ao pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores da ré, no importe equivalente a 15% sobre o valor atualizado da causa, devendo-se observar o período de suspensão para execução e a regra de extinção da obrigação. Condeno a autora a pagar à ré multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, havendo requerimento, execute-se a multa por litigância de má-fé e informe-se ao Juízo da 1ª Vara Cível de Curitibanos que a autora não possui créditos a receber no presente feito. Nada mais. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA.
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL 0001039-77.2024.5.12.0019 : SUENNYA ROSA : NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfebbbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, REJEITO os pedidos formulados por SUENNYA ROSA, absolvendo a ré, NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. Custas pela autora, no importe de R$740,49, calculado sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta em razão do benefício da gratuidade da justiça. Condeno a autora ao pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores da ré, no importe equivalente a 15% sobre o valor atualizado da causa, devendo-se observar o período de suspensão para execução e a regra de extinção da obrigação. Condeno a autora a pagar à ré multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, havendo requerimento, execute-se a multa por litigância de má-fé e informe-se ao Juízo da 1ª Vara Cível de Curitibanos que a autora não possui créditos a receber no presente feito. Nada mais. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUENNYA ROSA