Ricardo Adriano De Morais e outros x Novo Tempo Consultoria E Recursos Humanos Ltda.

Número do Processo: 0001039-77.2024.5.12.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 26/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 0001039-77.2024.5.12.0019 distribuído para 5ª Turma - Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior na data 22/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300300642400000031042335?instancia=2
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL 0001039-77.2024.5.12.0019 : SUENNYA ROSA : NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfebbbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Por todo o exposto na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, REJEITO os pedidos formulados por SUENNYA ROSA, absolvendo a ré, NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. Custas pela autora, no importe de R$740,49, calculado sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta em razão do benefício da gratuidade da justiça. Condeno a autora ao pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores da ré, no importe equivalente a 15% sobre o valor atualizado da causa, devendo-se observar o período de suspensão para execução e a regra de extinção da obrigação. Condeno a autora a pagar à ré multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, havendo requerimento, execute-se a multa por litigância de má-fé e informe-se ao Juízo da 1ª Vara Cível de Curitibanos que a autora não possui créditos a receber no presente feito. Nada mais. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA.
  5. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL 0001039-77.2024.5.12.0019 : SUENNYA ROSA : NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfebbbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Por todo o exposto na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, REJEITO os pedidos formulados por SUENNYA ROSA, absolvendo a ré, NOVO TEMPO CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA. Custas pela autora, no importe de R$740,49, calculado sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta em razão do benefício da gratuidade da justiça. Condeno a autora ao pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores da ré, no importe equivalente a 15% sobre o valor atualizado da causa, devendo-se observar o período de suspensão para execução e a regra de extinção da obrigação. Condeno a autora a pagar à ré multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, havendo requerimento, execute-se a multa por litigância de má-fé e informe-se ao Juízo da 1ª Vara Cível de Curitibanos que a autora não possui créditos a receber no presente feito. Nada mais. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SUENNYA ROSA
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