Valdir Costa Lima Junior e outros x Fazenda Pública Do Município De Curitiba e outros
Número do Processo:
0001040-13.2013.8.16.0043
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Antonina
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Antonina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 619) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Antonina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 619) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Antonina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 619) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Antonina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 619) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Antonina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 619) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Antonina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-093 - Fone: (41) 32635151 - Celular: (41) 3263-5153 - E-mail: ANT-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001040-13.2013.8.16.0043 Processo: 0001040-13.2013.8.16.0043 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Transação Valor da Causa: R$2.657,50 Exequente(s): Helio Pereira dos Santos VALDIR COSTA LIMA JUNIOR Executado(s): COPIARE REPRODUCOES TECNICAS LTDA INFORMARE JSL EDITORA DE PUBLICACOES PERIODICAS INFORWAP ED DE PUBLI PERIOD LTDA JOSÉ SÉRGIO LOCOIANO SANDRA MARION ZILLI LOIACONO Vistos. Considerando a decisão proferida no mov. 609.1, que autorizou a alienação judicial do imóvel constrito por meio de leilão eletrônico, com a nomeação da leiloeira oficial Aparecida Maria Fixer, e tendo em vista a manifestação apresentada por esta (mov.614.1), na qual são sugeridas providências para a realização do leilão, nos termos do artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil. Defiro integralmente o pedido formulado pela leiloeira, autorizando: i. A realização do leilão eletrônico nas datas indicadas, com encerramento do primeiro leilão às 14h e do segundo às 16h do dia 08/09/2025, por meio do sítio eletrônico www.cidafixerleiloes.com.br; ii. A publicação do edital pela própria leiloeira, ressalvadas as hipóteses legais em que a publicação deve ser realizada pela Vara (execução fiscal e beneficiários da justiça gratuita), conforme artigo 887, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil; iii. A intimação das partes e advogados, conforme previsto no artigo 889 do Código de Processo Civil, devendo a Vara providenciar as intimações eletrônicas dos procuradores constituídos nos autos; iv. A habilitação eletrônica dos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual e Municipal (do domicílio do devedor e da situação do bem), IAT - Instituto Água e Terra do Paraná, INSS e o Depositário Público, para ciência e eventual manifestação quanto a créditos ou constrições; v. A realização de venda direta, nos termos do artigo 880 do Código de Processo Civil, divididos em ciclos de 15 (quinze) dias, com as seguintes condições: Forma de publicidade: manutenção da divulgação no site da leiloeira e, se possível, em outros meios eletrônicos de ampla visibilidade; Preço mínimo: valor não inferior a 60% da avaliação judicial; Condições de pagamento: à vista, salvo proposta diversa aceita pelo exequente; Garantias: conforme constar no edital; Comissão: fixada em 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo adquirente. A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se presente, do executado, nos termos do §2º do artigo 880 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se. Antonina, datado e assinado eletronicamente. Tailan Tomiello Costa Juiz de Direito
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Antonina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 609) DEFERIDO O PEDIDO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Antonina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 609) DEFERIDO O PEDIDO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Antonina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 609) DEFERIDO O PEDIDO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Antonina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: (41) 32635151 - Celular: (41) 3263-5153 - E-mail: ANT-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001040-13.2013.8.16.0043 Processo: 0001040-13.2013.8.16.0043 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Transação Valor da Causa: R$2.657,50 Exequente(s): Helio Pereira dos Santos VALDIR COSTA LIMA JUNIOR Executado(s): COPIARE REPRODUCOES TECNICAS LTDA INFORMARE JSL EDITORA DE PUBLICACOES PERIODICAS INFORWAP ED DE PUBLI PERIOD LTDA JOSÉ SÉRGIO LOCOIANO SANDRA MARION ZILLI LOIACONO Mov. 598.1 - O exequente requereu a alienação judicial do imóvel constrito mediante leilão judicial, considerando a ausência de pedido liminar nos embargos de terceiro opostos. Intimado para se manifestar sobre o prosseguimento dos atos executivos (mov. 600.1), o embargante quedou-se inerte. É o relatório. Decido. A oposição de embargos de terceiro, por si só, não obsta a continuidade da execução, conforme disposto no art. 678 do CPC. A ausência de pedido liminar para suspensão dos atos executivos e a inércia do embargante após intimação específica reforçam a legitimidade do prosseguimento da alienação. Diante do exposto, defiro o pedido de prosseguimento da alienação judicial mediante leilão judicial eletrônico. Para dar maior divulgação e ampliar as possibilidades de arrematação, conveniente que seja a hasta pública realizada por leiloeiro oficial, razão pela qual designo APARECIDA MARIA FIXER, a qual deverá ser intimada para indicar datas para a primeira e segunda hastas por meio eletrônico, o sítio na rede mundial de computadores e demais providências previstas no art. 887 do CPC. Fica estabelecido, desde logo, que não havendo arrematação na primeira hasta, para a segunda serão aceitos lances equivalentes a mais de 60% do valor da avaliação. Fixo os honorários do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante. Indicadas as datas, expeçam-se editais, devendo o ofício tomar as seguintes providências: a) lavrar edital de praça ou leilão judicial eletrônico, indicando o sítio onde será publicado e afixá-lo no átrio do fórum, ficando nos autos uma cópia e certidão de afixação, lavrada por Oficial de Justiça, cabendo à Sra. Leiloeira publicar resumo do edital pelo menor uma vez em local de ampla circulação local, com antecedência mínima de cinco dias da hasta pública (art. 887, § 1º, CPC); b) intimar pessoalmente o devedor, do dia e hora da hasta pública, por mandado, a fim de acompanhar o ato. Intimem-se. Antonina, data da assinatura digital. Tailan Tomiello Costa Juiz Substituto