Processo nº 00010417820248260222
Número do Processo:
0001041-78.2024.8.26.0222
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guariba - 2° Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001041-78.2024.8.26.0222 (processo principal 1000097-93.2023.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Miguel José Cardoso - Vistos. Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pela parte exequente, fundamentado com base no art. 921, III, do CPC, sob a alegação de que, diante da suspensão, por ato do Governo Federal, dos acordos de desconto em folha firmados entre entidades associativas e o INSS, a efetividade dos atos de expropriação patrimonial ou pagamento voluntário do débito encontram-se prejudicados. Assim, considerando o pedido do credor, e também os ditames da lei, suspendo o curso da execução nos termos do artigo921,inciso III, do Código de Processo Civil, lançando-se a movimentação pertinente (código 61613) no sistema SAJ/PG5. Advirto a parte interessada que o prazo prescricional intercorrente será deflagrado independentemente da questão invocada na peça, haja vista que a primeira tentativa de constrição restou frustrada, aplicando-se a previsão do artigo 921, § 4º, do mesmo diploma legal: "§ 4º O ter-mo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo"(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) Aguarde-se providência em arquivo, considerando que os autos poderão ser desarquivados a qualquer momento a pedido do credor. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)