Olivia Madalena Da Silva Santos x Copel Distribuição S.A.

Número do Processo: 0001044-36.2025.8.16.0041

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Alto Paraná
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Alto Paraná | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Souza Naves, S/N - Centro - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3259-6050 Autos nº. 0001044-36.2025.8.16.0041   Processo:   0001044-36.2025.8.16.0041 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Fornecimento de Energia Elétrica Valor da Causa:   R$8.000,00 Polo Ativo(s):   OLIVIA MADALENA DA SILVA SANTOS Polo Passivo(s):   COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito. Pois bem. Transcrevo o Enunciado 90 do FONAJE:   “ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).”   Homologo o pleito de desistência, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intime-se a parte autora e arquivem-se os autos.   Alto Paraná, nesta data. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Alto Paraná | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 6) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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