Olivia Madalena Da Silva Santos x Copel Distribuição S.A.
Número do Processo:
0001044-36.2025.8.16.0041
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Alto Paraná
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Alto Paraná | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Souza Naves, S/N - Centro - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3259-6050 Autos nº. 0001044-36.2025.8.16.0041 Processo: 0001044-36.2025.8.16.0041 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Valor da Causa: R$8.000,00 Polo Ativo(s): OLIVIA MADALENA DA SILVA SANTOS Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito. Pois bem. Transcrevo o Enunciado 90 do FONAJE: “ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).” Homologo o pleito de desistência, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intime-se a parte autora e arquivem-se os autos. Alto Paraná, nesta data. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Alto Paraná | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 6) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.