Joao Pedro Chacon Pereira e outros x Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e outros

Número do Processo: 0001046-09.2025.8.26.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Assis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001046-09.2025.8.26.0047 (processo principal 1010705-59.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Roberta Silva Chacon Pereira - - Joao Pedro Chacon Pereira - - Vitoria Funari Bermejo - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos. Fls.124/133: Por ora, certifique-se a z. Serventia sobre a divergência dos valores indicados nos cálculos e, após, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. - ADV: PAULO EDUARDO CHACON PEREIRA (OAB 329264/SP), PAULO EDUARDO CHACON PEREIRA (OAB 329264/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), PAULO EDUARDO CHACON PEREIRA (OAB 329264/SP)
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Paulo Eduardo Chacon Pereira (OAB 329264/SP), Fabiano Coutinho Barros da Silva (OAB 109658/RJ) Processo 0001046-09.2025.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberta Silva Chacon Pereira, Joao Pedro Chacon Pereira, Vitoria Funari Bermejo - Exectda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos. Fls. 91/92: Da análise dos autos principais, resta evidente tratar-se de condenação solidária. Bem assim, em que pese a irresignação da executada CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., fato é que em se tratando de solidariedade, não há que se falar em quota parte de cada executada, podendo a obrigação ser exigida de apenas uma das partes, cabendo a esta, querendo, ver-se ressarcida por meio de ação regressiva. Desta forma, em se tratando de obrigação solidária, óbice não há quitação por apenas uma das executadas, podendo esta, resguardar seu direito pela via regressiva. No mais, tendo em vista que os executados deixaram de apresentar novamente planilha nos termos determinados, providencie a z. Serventia a elaboração do cálculo atualizado, atentando-se para os valores já depositados. Na sequência, intimem-se as executadas para pagamento, sob pena de prosseguimento da execução. Int.
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