Processo nº 00010469320248260095
Número do Processo:
0001046-93.2024.8.26.0095
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Brotas - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Brotas - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTEADV: Daiana Arboléa Camargo Dalasta (OAB 339363/SP) Processo 0001046-93.2024.8.26.0095 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Reqte: M. P. D. E. D. S. P. - Ante o exposto, considerando a manifestação favorável do Ministério Público e o relatório técnico da APROCAB, DETERMINO o imediato desacolhimento institucional do menor J. P. O. M.., devolvendo-o ao convívio de sua família natural, sob a guarda de Franciele Aparecida Reis de Oliveira. DETERMINO ainda: (a) O acompanhamento da família pelo prazo de seis meses pelo CRAS de Torrinha, com elaboração de relatórios mensais sobre a situação da menor e da família; (b) A manutenção dos atendimentos psicológicos dos genitores junto à Secretaria de Saúde de Torrinha e demais providências determinadas anteriormente aos infantes; (c) A garantia da vaga na casa da criança para o menor; (d) A expedição de ofício ao Conselho Tutelar de Torrinha para acompanhamento da família. Reputo dispensada a realização de relatório pelo Setor Técnico deste Tribunal de Justiça. Comunique-se a APROCAB, servindo a presente, como cópia digitada, como OFÍCIO. Com a confirmação do desacolhimento, expeça-se guia de desligamento, arquivando-se em pasta própria e encaminhando-se cópia à entidade competente e ao DAIJ (pelo e-mail daij1@tjsp.jus.br), nos termos do art. 877, §1º, das NSCGJ. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais. Após, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias e nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com as anotações de praxe. Intime-se. Ciência ao MP.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Brotas - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTEADV: Daiana Arboléa Camargo Dalasta (OAB 339363/SP) Processo 0001046-93.2024.8.26.0095 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Reqte: M. P. D. E. D. S. P. - Ante o exposto, considerando a manifestação favorável do Ministério Público e o relatório técnico da APROCAB, DETERMINO o imediato desacolhimento institucional do menor J. P. O. M.., devolvendo-o ao convívio de sua família natural, sob a guarda de Franciele Aparecida Reis de Oliveira. DETERMINO ainda: (a) O acompanhamento da família pelo prazo de seis meses pelo CRAS de Torrinha, com elaboração de relatórios mensais sobre a situação da menor e da família; (b) A manutenção dos atendimentos psicológicos dos genitores junto à Secretaria de Saúde de Torrinha e demais providências determinadas anteriormente aos infantes; (c) A garantia da vaga na casa da criança para o menor; (d) A expedição de ofício ao Conselho Tutelar de Torrinha para acompanhamento da família. Reputo dispensada a realização de relatório pelo Setor Técnico deste Tribunal de Justiça. Comunique-se a APROCAB, servindo a presente, como cópia digitada, como OFÍCIO. Com a confirmação do desacolhimento, expeça-se guia de desligamento, arquivando-se em pasta própria e encaminhando-se cópia à entidade competente e ao DAIJ (pelo e-mail daij1@tjsp.jus.br), nos termos do art. 877, §1º, das NSCGJ. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais. Após, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias e nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com as anotações de praxe. Intime-se. Ciência ao MP.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Brotas - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTEADV: Daiana Arboléa Camargo Dalasta (OAB 339363/SP) Processo 0001046-93.2024.8.26.0095 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Reqte: M. P. D. E. D. S. P. - Ante o exposto, considerando a manifestação favorável do Ministério Público e o relatório técnico da APROCAB, DETERMINO o imediato desacolhimento institucional do menor J. P. O. M.., devolvendo-o ao convívio de sua família natural, sob a guarda de Franciele Aparecida Reis de Oliveira. DETERMINO ainda: (a) O acompanhamento da família pelo prazo de seis meses pelo CRAS de Torrinha, com elaboração de relatórios mensais sobre a situação da menor e da família; (b) A manutenção dos atendimentos psicológicos dos genitores junto à Secretaria de Saúde de Torrinha e demais providências determinadas anteriormente aos infantes; (c) A garantia da vaga na casa da criança para o menor; (d) A expedição de ofício ao Conselho Tutelar de Torrinha para acompanhamento da família. Reputo dispensada a realização de relatório pelo Setor Técnico deste Tribunal de Justiça. Comunique-se a APROCAB, servindo a presente, como cópia digitada, como OFÍCIO. Com a confirmação do desacolhimento, expeça-se guia de desligamento, arquivando-se em pasta própria e encaminhando-se cópia à entidade competente e ao DAIJ (pelo e-mail daij1@tjsp.jus.br), nos termos do art. 877, §1º, das NSCGJ. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais. Após, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias e nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com as anotações de praxe. Intime-se. Ciência ao MP.