Processo nº 00010541420144025110

Número do Processo: 0001054-14.2014.4.02.5110

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Federal de São João de Meriti
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Federal de São João de Meriti | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001054-14.2014.4.02.5110/RJ
    EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    No evento 82, o Juízo da 2ª VF-SJ determinou a suspensão da execução em 5/4/2017 (art. 921, III, do CPC). A ordem foi cumprida em 17/4/2017 (cf. evento 84).

    Decorrido o prazo de suspensão, o prazo da prescrição intercorrente teve início em 18/4/2018. O termo final ocorreria em 18/4/2023.

    No entanto, o art. 3º da Lei n. 14.010/2020 considerou suspensos os prazos prescricionais, a partir da entrada em vigor da mencionada lei até 30/10/2020. Desse modo, o termo final da prescrição da pretensão executiva ocorreu em 8/9/2023.

    Isso posto, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas (art. 921, § 5º, do CPC). 

    Nada requerido, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção.

     


     

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