Lariza Soares Marinheiro x Pop Trade Marketing E Consultoria Ltda e outros

Número do Processo: 0001055-18.2024.5.21.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT21
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Natal
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 31/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001055-18.2024.5.21.0007 RECLAMANTE: LARIZA SOARES MARINHEIRO RECLAMADO: RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMETICOS LTDA. E OUTROS (2) Fica a parte ciente da decisão de Id 48a3dc2. NATAL/RN, 30 de julho de 2025. EMMANUEL DIOGENES DE AMORIM Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LARIZA SOARES MARINHEIRO
  3. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001055-18.2024.5.21.0007 RECLAMANTE: LARIZA SOARES MARINHEIRO RECLAMADO: RECKITT BENCKISER ( BRASIL ) LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e974202 proferida nos autos.                                                           SENTENÇA I - RELATÓRIO:  Vistos etc... Trata-se de embargos declaratórios ajuizados por RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA em face da r. sentença de ID 6b54ad3 – págs. 1381/1398, em que contende com L. S. M. A parte embargada foi intimada tendo apresentado contrarrazões (ID 6d31e85 – págs. 1423/1427). A seguir, vieram os autos conclusos para apreciação. É o relatório.   II – ADMISSIBILIDADE: Os embargos de declaração e contrarrazões estão regulares, merecendo conhecimento.    III – FUNDAMENTAÇÃO: Alega a reclamada embargante que a sentença é omissa quanto ao pedido de retificação do polo passivo em relação a RECKITT BENCKISER (BRASIL) S/A. Os embargos de declaração podem ser apresentados sempre que houver, na sentença ou no acórdão, omissão, obscuridade, contradição ou para correção de erro material (art. 1.022 do CPC), bem como na hipótese de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT). Compulsando os autos, observa-se que por ocasião da apresentação de sua defesa a embargante requereu a retificação do polo passivo, situação que não foi observada na r. sentença. Considerando os esclarecimentos sobre a alteração da razão social da parte ré, dou provimento aos embargos de declaração e defiro o requerimento de retificação do polo passivo para deixar de constar RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA (CNPJ 59.557.124/0001-15), passando a constar RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA (27.668.893/0001-02). Providências pela Secretaria.    IV – CONCLUSÃO: Diante do exposto, conheço e julgo PROCEDENTES os embargos ajuizados por RECKITT BENCKISER (BRASIL), tudo na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes. NATAL/RN, 15 de julho de 2025. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LARIZA SOARES MARINHEIRO
  4. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001055-18.2024.5.21.0007 RECLAMANTE: LARIZA SOARES MARINHEIRO RECLAMADO: RECKITT BENCKISER ( BRASIL ) LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e974202 proferida nos autos.                                                           SENTENÇA I - RELATÓRIO:  Vistos etc... Trata-se de embargos declaratórios ajuizados por RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA em face da r. sentença de ID 6b54ad3 – págs. 1381/1398, em que contende com L. S. M. A parte embargada foi intimada tendo apresentado contrarrazões (ID 6d31e85 – págs. 1423/1427). A seguir, vieram os autos conclusos para apreciação. É o relatório.   II – ADMISSIBILIDADE: Os embargos de declaração e contrarrazões estão regulares, merecendo conhecimento.    III – FUNDAMENTAÇÃO: Alega a reclamada embargante que a sentença é omissa quanto ao pedido de retificação do polo passivo em relação a RECKITT BENCKISER (BRASIL) S/A. Os embargos de declaração podem ser apresentados sempre que houver, na sentença ou no acórdão, omissão, obscuridade, contradição ou para correção de erro material (art. 1.022 do CPC), bem como na hipótese de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT). Compulsando os autos, observa-se que por ocasião da apresentação de sua defesa a embargante requereu a retificação do polo passivo, situação que não foi observada na r. sentença. Considerando os esclarecimentos sobre a alteração da razão social da parte ré, dou provimento aos embargos de declaração e defiro o requerimento de retificação do polo passivo para deixar de constar RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA (CNPJ 59.557.124/0001-15), passando a constar RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA (27.668.893/0001-02). Providências pela Secretaria.    IV – CONCLUSÃO: Diante do exposto, conheço e julgo PROCEDENTES os embargos ajuizados por RECKITT BENCKISER (BRASIL), tudo na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes. NATAL/RN, 15 de julho de 2025. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA
    - RECKITT BENCKISER ( BRASIL ) LTDA.
    - SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
  5. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001055-18.2024.5.21.0007 RECLAMANTE: LARIZA SOARES MARINHEIRO RECLAMADO: RECKITT BENCKISER ( BRASIL ) LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9c37b proferido nos autos. DESPACHO 1) Considerando o possível efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Apresentada manifestação ou o decurso in albis do prazo, façam os autos conclusos ao juiz prolator da decisão para julgamento. NATAL/RN, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LARIZA SOARES MARINHEIRO
  6. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001055-18.2024.5.21.0007 RECLAMANTE: LARIZA SOARES MARINHEIRO RECLAMADO: RECKITT BENCKISER ( BRASIL ) LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9c37b proferido nos autos. DESPACHO 1) Considerando o possível efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Apresentada manifestação ou o decurso in albis do prazo, façam os autos conclusos ao juiz prolator da decisão para julgamento. NATAL/RN, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA
    - RECKITT BENCKISER ( BRASIL ) LTDA.
    - SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
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