Gessica Silva De Jesus x Laboratorio De Analises Clinicas Freitas Brandao Ltda
Número do Processo:
0001056-57.2025.5.05.0251
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Conceição do Coité
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Conceição do Coité | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATOrd 0001056-57.2025.5.05.0251 RECLAMANTE: GESSICA SILVA DE JESUS RECLAMADO: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS FREITAS BRANDAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c7793 proferida nos autos. Na petição inicial, a reclamante apresenta requerimento de tutela antecipatória para liberação de alvará para habilitação no Seguro-desemprego. Não foi realizado o contraditório. Passa-se ao exame. Primeiramente, há que se destacar que a parte autora pede a nulidade do pedido de demissão. Deferir-se a tutela requerida nesta fase processual seria o equivalente ao julgamento antecipado da lide, pois seria o mesmo que se decretar, de imediato, a nulidade do pedido de demissão, o que, necessariamente, demanda dilação probatória. Desta feita, diante da irreversibilidade da medida, e por se confundir com o próprio mérito da ação, INDEFERE-SE, por ora, o pedido de antecipação de tutela, sendo necessária a formação do contraditório para efetiva decisão. Intimem-se a parte autora. Cite-se a reclamada. CONCEICAO DO COITE/BA, 10 de julho de 2025. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GESSICA SILVA DE JESUS