Edson Dos Santos Santana e outros x Dma Distribuidora S/A

Número do Processo: 0001058-38.2023.5.05.0561

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Porto Seguro
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Porto Seguro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO 0001058-38.2023.5.05.0561 : EDSON DOS SANTOS SANTANA : DMA DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a0191a proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, examinados etc.   1. Homologo o acordo de ID. bb6a8db, para que surtam seus efeitos legais, cujo valor total a ser pago é de R$20.000,00 (Vinte mil reais). Custas processuais e encargos incidentes pelo DEMANDADO. Deverá o DEMANDANTE noticiar o descumprimento das parcelas no prazo de até 30 (trinta) dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de se considerar adimplida a respectiva parcela. CIÊNCIA AO RECLAMADO, QUE O INADIMPLEMENTO IMPORTARÁ EM EXECUÇÃO IMEDIATA, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO, com incidência de cláusula penal de 70%. 2. Ex vi do disposto no art. 43, §5º, da Lei nº. 8.212/91, e a teor do art. 832, §3º, CLT, registro que incide contribuição previdenciária sobre o acordo firmado, sobre o adicional de insalubridade. 3. De acordo com o Ato TRT5 Nº 526/2023 da Presidência do TRT05, que determina a não remessa dos autos a PGF, deixo de notificar a União. 4. O valor relativo a multa fundiária deverá ser depositado na conta vinculada do trabalhador, conforme o Precedente vinculante do TST firmado no RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, até a data do vencimento da segunda parcela do acordo. 5. Tendo em vista que não há controvérsia quanto a existência de vínculo de emprego, após a juntada da cópia da CTPS com a devida anotação de baixa e da cópia do comprovante de depósito da multa fundiária na conta vinculada do Autor, EXPEÇA-SE A SECRETARIA ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS depositado na conta vinculada do Autor, relativo ao vínculo havido com a Reclamada, bem como ALVARÁ para HABILITAÇÃO DO AUTOR AO SEGURO DESEMPREGO, suprindo, caso preenchidos os requisitos legais, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias SD/CD, CABENDO AO ÓRGÃO GESTOR A ANÁLISE DO PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS. 6. Notifiquem-se as partes da homologação do acordo. 7. NOTIFIQUE-SE a DEMANDADA no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo, para comprovar, o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), sob pena de execução neste particular. 8. Após a data ajustada para pagamento dos honorários periciais, NOTIFIQUE-SE a DEMANDADA no prazo de 30 (trinta) dias para comprovar, o recolhimento da contribuição previdenciária e das custas processuais, estas no valor de R$180,00, já deduzido o valor recolhido a título de preparo (Id. bc38c5c), sob pena de execução neste particular. 9. Após a ciência desta decisão homologatória, MIGRE-SE o feito para a fase de liquidação. 10. Gravem-se as parcelas a serem pagas na tarefa “aguardando pagamento de acordo”. 11. Vencido o acordo, sem notícia de descumprimento, ENCAMINHE-SE à tarefa “controle de acordo”, EFETUE-SE os registros de pagamento correspondentes e FAÇA-SE o feito concluso para deliberação acerca do encerramento, inclusive quanto ao valor do depósito recursal, conforme ajustado no Id. bb6a8db. PORTO SEGURO/BA, 15 de abril de 2025. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDSON DOS SANTOS SANTANA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou