Sara Caroline Alves x Município De Paranaguá/Pr
Número do Processo:
0001060-17.2025.8.16.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaIntimação referente ao movimento (seq. 37) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: PAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001060-17.2025.8.16.0129 DECISÃO 1. Considerando que o recurso foi interposto no prazo legal e o juízo de admissibilidade é da E. Turma Recursal, consoante dispõe o art. 1.010, § 3°, do NCPC, ao recorrido para contrarrazões em 10 (dez) dias. 2. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal com as nossas homenagens. 3. Diligências de praxe. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito