Luiz Fabiano Garcia Dos Santos x Auto Credcar Proteção Veicular

Número do Processo: 0001060-93.2024.8.26.0219

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guararema - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararema - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001060-93.2024.8.26.0219 (apensado ao processo 1001112-72.2024.8.26.0219) (processo principal 1001112-72.2024.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Luiz Fabiano Garcia dos Santos - Auto Credcar Proteção Veicular - republicar - ADV: CRISTIAN FERNANDES (OAB 201360/SP), ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB 123788/MG)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararema - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001060-93.2024.8.26.0219 (apensado ao processo 1001112-72.2024.8.26.0219) (processo principal 1001112-72.2024.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Luiz Fabiano Garcia dos Santos - Auto Credcar Proteção Veicular - Vistos. Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da penhora realizada às fls. 118/119. Sem prejuízo, procedi, nesta data, à nova penhora, na modalidade "teimosinha", que gerou o protocolo n. 20250038028433. Aguarde-se até o prazo final (16.07.2025), tornando conclusos para pesquisa. Intime-se. - ADV: CRISTIAN FERNANDES (OAB 201360/SP), ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB 123788/MG)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararema - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Cristian Fernandes (OAB 201360/SP), ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB 123788/MG) Processo 0001060-93.2024.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Fabiano Garcia dos Santos - Exectdo: Auto Credcar Proteção Veicular - Vistos. Procedi, nesta data, à pesquisa da penhora no sistema Sisbajud, que segue, com valor irrisório. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Intime-se.