Banco Do Brasil S/A x José Carlos Garcia e outros

Número do Processo: 0001062-22.2023.8.26.0438

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Penápolis - 4ª Vara
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - 4ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001062-22.2023.8.26.0438 (processo principal 0006111-69.2008.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Palitos Colibri Industria e Comercio Ltda Epp - - José Carlos Garcia - Vistos. RENAJUD: Defiro o pedido de pesquisa de veículos pelos Sistema RENAJUD. Caso não tenha(m) sido recolhida(s) a(s) respectiva(s) taxa(s), intime(m) se o(s) exequente(s) para comprovarem o recolhimento. Desde que comprovado o recolhimento, sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório, via RenaJud, a indisponibilidade de veículos existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) cientifiquem-se as partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados veículos de valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, no prazo de 5 dias, após, tornem os autos conclusos com urgência. INFOJUD: Defiro o pedido de pesquisa de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), pelo sistema INFOJUD. Caso não tenha(m) sido recolhida(s) a(s) respectiva(s) taxa(s), intime(m) se o(s) exequente(s) para comprovarem o recolhimento. Desde que comprovado o recolhimento, sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório, a pesquisa de bens pelo sistema. Frutífera, as cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser serão juntadas aos autos, passando o mesmo a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do art. 1.263 das Normas da Corregedoria. Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. SERASAJUD: Defiro. Nos termos do Comunicado CG nº 2632/2017 e Provimento 2195/2014, ao autor para informar os dados necessários para a inclusão/exclusão no sistema SERASAJUD, quais sejam: "a) data da inclusão; b) vencimento da dívida; c) data da inadimplência; d) valor; e) nome; f) CPF". Caso não tenha(m) sido recolhida(s) a(s) respectiva(s) taxa(s), intime(m) se o(s) exequente(s) para comprovarem o recolhimento. Desde que comprovado o recolhimento, providencie o cartório, via SERASAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS SOARES JUNIOR (OAB 333042/SP), CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS (OAB 194179/SP), CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS (OAB 194179/SP), CLEBER IVAO IVAMA (OAB 293005/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)