Victoria Pontes Franco x Araguaia Promocoes Unipessoal Ltda e outros

Número do Processo: 0001062-28.2024.5.08.0118

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO 0001062-28.2024.5.08.0118 : VICTORIA PONTES FRANCO : TIAGO SOUZA FALEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 002459a proferida nos autos. D E S P A C H O – PJe JT   Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, conforme certidão de ID nº fbef54b  ; Considerando que o início da execução já foi deferido na ata de audiência de ID dcc48be ;  Considerando que foi cumprida a exigência do art. 878 da CLT. Considerando o princípio do impulso oficial constante do art. 765 da CLT; DETERMINO: 1- Cite-se as reclamadas, via publicação oficial ao seu patrono (CPC, art. 513, § 2º, I), para pagar ou garantir a execução (R$ 13.268,56) em, 48 horas, sob pena de penhora.  2- Expirando o prazo para pagamento/garantia, ausente o pagamento/depósito, proceda-se ao imediato bloqueio on-line dos ativos financeiros da executada via Sisbajud, à luz do art. 126 do Provimento Consolidado da CGJT/2019 e ante a precedência do dinheiro na ordem de gradação legal da penhora estabelecida no art. 835 do CPC. 2.1 - Havendo resposta(s) positiva(s) do bloqueio: a) levante(m)-se o(s) depósito(s), colocando-o(s) à disposição do Juízo; b) fica(m) convolado(s) em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s), devendo-se intimar a executada para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.2 - Garantida a dívida e expirado o prazo legal, sem embargos: a) pague-se ao exequente/patrono até o limite de seu(s) crédito(s) e recolham-se custas, contribuição previdenciária, imposto de renda e/ou outras incidências fiscais, com o respectivo registro; b) quitando-se integralmente a demanda, efetue-se o desbloqueio de ativos financeiros pendentes de transferência via Sisbajud-SABB, excluam-se os registros do BNDT, removam-se as restrições Renajud e demais constrições eletrônicas e libere(m)-se da penhora o(s) bem(ns) constrito(s) nos autos, se for o caso; c) havendo saldo remanescente, transfira-se para o processo mais antigo em execução neste Juízo contra a mesma reclamada, não havendo, oferte-se em abandamento para as demais varas regionais ou, sucessivamente, devolva-se à executada, conforme procedimentos de praxe; d) sem pendências, venham os autos conclusos para a extinção da execução. 3- No insucesso total ou parcial do bloqueio on-line ficam autorizadas as consultas/restrições RENAJUD, CNIB, INFOSEG e PREVJUD e, transcorrido o prazo de 45 dias, na forma do art. 883-A da CLT, a inclusão da executada no BNDT (Lei nº 12.440/2011 e Res. Adm. TST nº 1.470/2011, alterada pelo Ato TST/GP nº 772/2011 e Ato TST/GP nº 1/2012 e Lei 13.467/2017), SERASAJUD, sem prejuízo de outras ferramentas eletrônicas disponíveis, para fins de imediata penhora no endereço da executada ou onde couber, sem prejuízo da oportuna determinação de redirecionamento em face da responsável subsidiária, caso a situação o recomende. 4- Uma vez encontrados, penhorem-se os bens/direitos, eventualmente identificados/indicados, tantos quantos bastem para a garantia da execução, nomeando-se o fiel depositário, registrando-se a penhora nos órgãos competentes e intimando-se a(s) executada(s) na forma do art. 841 do CPC, ficando autorizada a expedição de carta precatória para penhora e expropriação de bens. 5- Havendo oposição de embargos à execução, verifique-se a garantia do juízo, a tempestividade e a habilitação do subscritor; havendo irregularidade, venham os autos conclusos; estando em termos, dê-se ciência ao embargado; decorrido o prazo para contestação, venham conclusos para decisão. 6- Infrutíferas as medidas executivas ao alcance do Juízo, notifique-se o exequente e demais credores para indicar à penhora bens específicos e individualizados, observando as ferramentas de pesquisa patrimonial já realizadas nos autos;  ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediato sobrestamento dos autos, pelo prazo de 2 anos, e oportuna decretação da prescrição intercorrente após o biênio legal (CLT, art. 11-A), da qual já ficará ciente. 7- Dê-se publicidade via diário oficial. REDENCAO/PA, 26 de maio de 2025. OTAVIO BRUNO DA SILVA FERREIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARAGUAIA PROMOCOES UNIPESSOAL LTDA
    - TIAGO SOUZA FALEIRO
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO 0001062-28.2024.5.08.0118 : VICTORIA PONTES FRANCO : TIAGO SOUZA FALEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PJe-JT Destinatário(s): VICTORIA PONTES FRANCO No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para ciência dos embargos de declaração de id ba17606, possuindo V. Sa. o prazo legal para contraminutá-lo. REDENCAO/PA, 24 de abril de 2025. DANIELLE DA SILVA SOUZA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VICTORIA PONTES FRANCO
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