Wagner Evangelista Da Silva x Tombini & Cia. Ltda.
Número do Processo:
0001063-55.2024.5.05.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Camaçari
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Camaçari | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI 0001063-55.2024.5.05.0131 : WAGNER EVANGELISTA DA SILVA : TOMBINI & CIA. LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6792eab proferido nos autos. Vistos, etc. Foi formulado na petição de Id b0ac2a3 pedido pelos(as) advogados(as) do Reclamante para que seja facultado o comparecimento do Reclamante, testemunha e advogados de modo remoto (telepresencial) à audiência de instrução da exceção de incompetência designada para o dia 28/4/2025. A parte Autora fundamenta seu requerimento no fato de ser motorista, assim como sua testemunha, e que por isso vivem se deslocando. Diz, ademais, que sua testemunha reside em Fortaleza, conforme documento anexado no Id 5a36090. Informa, ainda, que foi facultado à Reclamada participar de modo telepresencial, requerendo paridade de tratamento. A realização de audiências por videoconferência e telepresenciais nas unidades jurisdicionais de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região obedece ao regulamento previsto no Ato Conjunto GP-CR n. 008/2022, segundo o qual as audiências devem ocorrer de forma presencial, admitindo-se as modalidades telepresenciais apenas em caráter excepcional, sendo que “o deferimento da participação em audiências telepresenciais depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado.” Na hipótese vertente, o que se percebe à primeira vista é que os fundamentos trazidos pela parte para o pedido de participação na audiência de forma telepresencial não se encaixam em qualquer das hipóteses normativas que justificaria este procedimento. Ademais, o endereço do reclamante está situado na mesma área territorial desta Unidade. Quanto aos advogados do Reclamante e testemunha ARNOLDO FREIRE DE SOUSA REIS, a procuração de Id 4ea5ff9 e documento de Id 5a36090 demonstram que têm escritório/residências situados em locais diversos dos municípios que integram a jurisdição de Camaçari e distantes desta sede, o que os autoriza a participar da audiência de instrução de modo remoto. Ante o exposto, defiro a participação telepresencial dos advogados do Reclamante e sua testemunha acima nominada na audiência já designada, devendo para tanto acessar o link https://trt5-jus-br.zoom.us/j/4034683761. Faculto ao Reclamante a comprovação, por qualquer meio, inclusive escala de viagem, indicando que não estará em Camaçari na data da audiência, e em caso positivo, estará autorizada sua participação telepresencial, mediante link acima já informado. Desde logo os advogados do requerente ficam advertidos que ao proporem a sua participação e da testemunha no aludido ato processual de forma telepresencial, - aos invés de optar pela videoconferência, com a segurança dos recursos tecnológicos e apoio humano existentes nos Fóruns Trabalhistas existentes em todo território nacional -, assumem de forma exclusiva os riscos para a hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar, ou sua própria dificuldade de compreender como se dá o acesso à audiência, ficando cientes, inclusive, de que a audiência não será adiada/redesignada se ocorrerem estas situações. Ciente o(a) requerente, ainda, que o não comparecimento/permanência da testemunha no ato da audiência, ou a apresentação de problemas técnicos para se comunicar ou ser visto(a), serão considerados igualmente como ausência de participação no ato, com a aplicação das consequências legais pertinentes, especialmente a confissão ficta. Os demais participantes do referido ato que não tenham sido expressamente autorizados a participar pela via remota deverão comparecer à audiência presencialmente. Notifiquem-se as partes. CAMACARI/BA, 25 de abril de 2025. CARLA FERNANDES DA CUNHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TOMBINI & CIA. LTDA.