Rildo De Santana Santos x Edinaldo Ramos Rocha

Número do Processo: 0001065-40.2024.5.05.0611

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: MARCOS OLIVEIRA GURGEL 0001065-40.2024.5.05.0611 : RILDO DE SANTANA SANTOS : EDINALDO RAMOS ROCHA A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001065-40.2024.5.05.0611 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA:   FGTS. RECOLHIMENTO EM CONTA VINCULADA. TEMA Nº 68 DO TST - Consoante o Tema nº 68, fixado pelo TST, em 24/02/2025, quando do julgamento do RRAg nº 0000003-65.2023.5.05.0201, de observância obrigatória, "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador".   SALVADOR/BA, 11 de abril de 2025. CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RILDO DE SANTANA SANTOS
  3. 14/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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