Leonardo Cruz Arantes Campos e outros x Companhia Brasileira De Distribuicao
Número do Processo:
0001067-30.2023.5.10.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001067-30.2023.5.10.0021 RECLAMANTE: MAIQUELE SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f8583 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor FRANCISCO WAGNER TELES MASCARENHAS, no dia 29/04/2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo na fase de liquidação. A reclamante elaborou a conta no ID a878ecf. A reclamada apresentou impugnação no ID 664a4d7 e elaborou a conta que entende devida no ID f14836f. A reclamante concordou com a impugnação no ID 67bf3c9. Nos termos da decisão de ID f7251b2, a reclamada foi devidamente citada. A reclamada requer no ID b33e601 dilação do prazo por 10 dias para pagamento do débito. Defiro. Decorrido o prazo, conclusos. Proceda-se ao início da fase executória. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAIQUELE SANTANA DOS SANTOS
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001067-30.2023.5.10.0021 RECLAMANTE: MAIQUELE SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7251b2 proferida nos autos. CONCLUSÃO feita pelo servidor Cristiano Fonseca de Carvalho. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO Homologo o cálculo, fixando o débito em R$275.268,95, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Determino a citação do executado, para pagamento do débito, em 5 dias. Autorizo a dedução de depósitos recursais. Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se a execução, empregando-se o sisbajud. BRASILIA/DF, 09 de abril de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAIQUELE SANTANA DOS SANTOS
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001067-30.2023.5.10.0021 RECLAMANTE: MAIQUELE SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7251b2 proferida nos autos. CONCLUSÃO feita pelo servidor Cristiano Fonseca de Carvalho. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO Homologo o cálculo, fixando o débito em R$275.268,95, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Determino a citação do executado, para pagamento do débito, em 5 dias. Autorizo a dedução de depósitos recursais. Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se a execução, empregando-se o sisbajud. BRASILIA/DF, 09 de abril de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO