Maicon Carnavali e outros x Robisson Jose Silva

Número do Processo: 0001068-07.2025.8.26.0358

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001068-07.2025.8.26.0358 (processo principal 1006318-38.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Renato Carnavali - - Maicon Carnavali - Robisson Jose Silva - Fls. 98/104: Aguarde-se o prazo para impugnação. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), VINICIUS LAZARINI DE BARROS (OAB 486662/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP)
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001068-07.2025.8.26.0358 (processo principal 1006318-38.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Renato Carnavali - - Maicon Carnavali - Robisson Jose Silva - Manifeste-se as partes do resultado da pesquisa Sisbajud, que houve bloqueio de valores. Prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: VINICIUS LAZARINI DE BARROS (OAB 486662/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001068-07.2025.8.26.0358 (processo principal 1006318-38.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Renato Carnavali - - Maicon Carnavali - Robisson Jose Silva - Manifeste(m)-se, o(s) interessado(s), em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, na forma do artigo 854, do CPC/2015, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos a disposição do Juízo - Sisbajud, Renajud, Infojud, Sniper, etc, mediante o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, se não beneficiário da justiça gratuita, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: VINICIUS LAZARINI DE BARROS (OAB 486662/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP)
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