Processo nº 00010705820238260483

Número do Processo: 0001070-58.2023.8.26.0483

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001070-58.2023.8.26.0483 (processo principal 1004213-72.2022.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Eliana de Paula Lima Arfeli - PROCESSO Nº 2022/001783 Vistos. Defiro a penhora do veículo indicado. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, bem como do prazo de 15 dias para querendo, apresentar impugnação. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Providencie anotação acerca da penhora no sistema RENAJUD, a intimação dos executados e a avaliação do bem penhorado. Fica indeferido bloqueio para circulação, no entanto, autorizo seja realizado bloqueio de transferência, caso haja requerimento expresso do/a exequente. Ao Cejusc, para designação de audiência de conciliação pós penhora em eventual possibilidade de acordo. O mandado deverá ser expedido com classificação plantão e a serventia deverá solicitar providências junto ao sistema RENAJUD, com urgência, para tanto, deverá o servidor entrar em contato com o gestor para essa providência, com urgência. Ao Cejusc, para designação de audiência de conciliação pós penhora em eventual possibilidade de acordo. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ELIZÂNGELA CARVALHO SILVA (OAB 181903/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001070-58.2023.8.26.0483 (processo principal 1004213-72.2022.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Eliana de Paula Lima Arfeli - Feito 2022/001783 Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista ao exequente para se manifestar quanto ao resultado da pesquisa junto ao RENAJUD (páginas 45/47) e INFOJUD em peças sigilosas.. - ADV: ELIZÂNGELA CARVALHO SILVA (OAB 181903/SP)